1 de dezembro de 2011

Sepe reafirma: categoria não deve lançar notas no programa Conexão Educação




O Sepe mantém a orientação para que a categoria

não lance as notas dos alunos on line, conforme

determina o Programa Conexão Educação da

Seeduc. O sindicato entrou com uma ação na

Justiça do Estado contra a realização do

programa, tendo em vista a péssima estrutura

das escolas, a falta de funcionários administrativos

nas secretarias dos colégios e até mesmo a coação

de professores para colocarem as notas. O juiz

responsável pela ação está analisando as provas para decidir.

Cobramos a realização de concurso público para

as secretarias das escolas, única forma de tornar

efetiva a necessidade da democratização do

acesso às informações educacionais na rede

estadual. Também reivindicamos a revogação

imediata da portaria que estabeleceu o lançamento

das notas pelos professores, a autonomia pedagógica

dos colégios e concurso público para funcionários !

Saiba quais são os principais problemas do programa:

1) O registro pela internet das notas dos alunos é uma

função burocrática, que deveria ser encargo das

secretarias das escolas da rede estadual; sendo

portanto, uma função alheia à esfera educacional

dos professores;

2) Em vários momentos a Resolução nº 4.455

menciona que o Conexão Educação tem como

objetivo a melhora da “gestão” da unidade

escolar e da rede estadual. Mas ela peca na

análise da realidade das escolas e das funções

de cada trabalhador, que o trabalho de gestão

educacional é originariamente desempenhado por

quem possui atribuição e treinamento para isto:

ou seja, as secretarias das escolas;

3) Neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação (Lei 9.396/96), em momento algum,

atribui ao professor a função de divulgar, ele próprio

, as notas, senão a de zelar pela aprendizagem dos alunos;

4) Deste modo, a determinação unilateral da SEEDUC

de que a função de inserir as notas no Conexão Educação

caberá aos professores sobrecarregados com

o desempenho de suas demais tarefas, que não são

poucas – não encontra qualquer amparo legal.

5) O tempo de planejamento da carga horária

dos professores é insuficiente para o

planejamento das atividades, correção dos

trabalhos, provas, dentre as tantas outras

tarefas abarcadas pelo processo de aprendizagem.

Dedicar parte de tal tempo para lançar notas no

sistema (que, com freqüência, apresentar sérias

falhas) seria reduzir o tempo de efetivo planejamento

e avaliação necessários a todo professor.

6) Utilizar por outro lado, o tempo da aula para tanto,

prejudicaria os próprios alunos que já sofrem com a

redução da grade curricular e carência de professores

e funcionários, além das condições precárias da

maioria das escolas.

7) Como se não bastasse o acima exposto,

utilizar o tempo livre para tal tarefa importaria

em trabalho extra não remunerado, o que

significaria uma verdadeira exploração da mão

de obra de uma categoria que há anos vem

reivindicando melhores condições de trabalho

e de remuneração.

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