4 de maio de 2013

EU ACUSO...


Por Erley Maron Faria daSilva
Caros colegas,
Pensei em homenageá-los por esta data, resolvi fazê-lo denunciando nossa "querida" SEEDUC-RJ ao Ministério Público, segue como minha homenagem, abaixo, o inteiro teor da minha denúncia:

Prezados Senhores,



Inspirado no famoso “J’accuse” de Émile Zola quero apresentar minha denuncia sobre as ingerências da SEEDUC-RJ praticada contra a escola pública, professores e alunos, o que todos nós lamentamos. Lamento também não conseguir manter a qualidade literária de Zola em meus arrazoados, nem podia alimentar tal expectativa.

Eu acuso...

A SEEDUC-RJ de prejudicar substancialmente a educação pública no Rio de Janeiro por criar um péssimo ambiente de relacionamento interpessoal entre os profissionais da educação e a direção das escolas ao transformar esses educadores que antes exerciam a função de diretores de unidades escolares em “gestores” e passou a exigir deles que exerçam a função de “capatazes” dos professores. Antes disso, a relação entre os educadores que exerciam cargo de direção e os educadores regentes de turma era cordial, fraterna e cooperativa, agora é competitiva, hierárquica e punitiva;

A SEEDUC-RJ de prejudicar a ação didática dos professores ao criar excessivas atividades administrativas para os docentes, roubando-lhes preciosas horas que deveriam ser dedicadas à preparação de aulas, pesquisa e cultivo pessoal para melhor exercício do seu ofício-missão. Parte desse tempo agora é utilizada para lançar notas no sistema “conexão educação” que nenhuma vantagem produz à relação ensino-aprendizagem; que em nada facilita a vida do docente, só a dificulta; que é a repetição de uma tarefa já realizada pelo professor na detalhadíssima confecção do diário de classe, não havendo nada que justifique a necessidade de repetição da mesma. A tarefa de digitar notas do sistema é um desvio de função, já que um digitador é uma mão de obra mais barata e eficiente para efetuar essa operação. Além de não reconhecer esse desatino a SEEDUC-RJ ainda pune o professor que ciente da dimensão e importância de sua missão se recusa a fazer uma tarefa que não faz parte de suas atribuições, isto representa abuso de autoridade e assédio moral;

A SEEDUC-RJ de explorar financeiramente os professores por não cumprir a lei federal nº 11.738/2008, que estabelece que 1/3 da carga horária dos professores deve ser cumprida fora da sala de aulas, acumulando assim um passivo trabalhista gigantesco e sobrecarregando sua carga horária efetiva;

A SEEDUC-RJ de ingerência nas unidades escolares com a adoção de avaliações externas bimestrais chamadas de Saerj e Saerjinho que comprometem o calendário escolar das unidades e até agora não retornaram com qualquer contribuição válida para melhoria da educação, sendo mais um exemplo da utilização não pública (privatização) da verba pública de educação e pelo não cumprimento do Artigo 15, da LDB, lei 9394/1996 e do Artigo 17, da Resolução CNE/CEB no. 2 de 30/01/2012. Ambas propõem que: “Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”; isso não tem acontecido;

A SEEDUC-RJ de quebrar a isonomia entre os professores ao adotar ações retaliativas contra os professores que não laçam notas no sistema, ainda que isso não seja atribuição do docente o que mostra o grau de perversidade dos atuais gestores da educação, perseguindo aqueles que não se submetem aos seus caprichos. Está prometida para este ano uma certificação dos docentes e um dos pré-requisitos é o lançamento de notas, atividade que não é competência do educador;

A SEEDUC-RJ de comprometer a qualidade da educação do Rio de Janeiro ao se negar a ouvir os profissionais da educação e adotar uma postura tirânica, arrogante, prepotente e unilateral quando toma decisões que interferem no cotidiano da educação à revelia da categoria profissional e do Sindicato de classe;

A SEEDUC-RJ de não reconhecer o direito Constitucional de greve ao impedir o Sindicato da categoria de deliberar a favor da greve, único instrumento de luta do trabalhador frente ao seu empregador, tolhendo o profissional de seu legítimo direito e levando ao extremo a hipossuficiência do trabalhador.

Mediante ao exposto, solicita-se deste Douto Ministério Público que:

1. Exija um compromisso público da SEEDUC-RJ no sentido de melhorar as relações interpessoais em todas as esferas de sua atuação, já que ignorar esta medida gera prejuízo direto à relação professor-aluno;

2. Impedir que os professores sejam coagidos a realização de tarefas administrativas e que a SEEEUC-RJ seja obrigada a contratar profissionais ou estagiários para digitarem as notas no sistema conexão educação, além de anular qualquer retaliação que pese contra os professores que se negam a se submeter a essa prática perversa;

3. Obrigue a SEEDUC-RJ a cumprir a lei Federal 11.738/2008, adotando a regra de cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aulas;

4. Exija da SEEDUC-RJ um estudo da relação custo benefício da realização das avaliações externas Saerj e Saerjinho, e se houver indício de transferência das verbas públicas da educação para a iniciativa privada que estas sejam proibidas ou que só haja uma avaliação anual, porque a avaliação bimestral, como acontece atualmente, fere o Artigo 15 da Lei 9.394/96;

5. Exija da SEEDUC-RJ que submeta, antecipadamente, qualquer medida que possa interferir na rotina ou produza ônus a ação didática ao crivo da categoria e da Comissão Estadual de Educação da Alerj;

6. Que o Ministério Público puna a SEEDUC-RJ todas as vezes que criar impedimento à realização da greve, como aconteceu agora em abril que uma liminar da justiça impediu o direito de greve e ainda ameaçou multar o Sepe em R$ 500 mil diários; e a Constituição? O que legitima o impedimento do exercício de um direito constitucional? Sugerimos, finalmente, que o Ministério Público, como legítimo defensor dos direitos coletivos difusos, proponha essa discussão no âmbito da justiça.

N. Termos,

E. Deferimento,

Rio de Janeiro 1 de maio de 2013 (Dia do Trabalhador)

Erley Mairon Faria da Silva

Denúncia registrada sob o nº 23517

Fonte : PÓ DE GIZ

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