9 de dezembro de 2011

Segundo relatório da Unesco, modelo de educação chileno gera desigualdade e exclusão



Conclusões do estudo vão de acordo às reivindicações do movimento estudantil chileno

Saibam vocês que, muito mais cedo do que imaginam, de novo se abriram as alamedas por onde passe o homem livre, para construir uma sociedade melhor

O sistema educacional chileno fomenta a desigualdade e a exclusão social. Esta é a conclusão de um relatório recém-divulgado pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) que vai ao encontro das reivindicações do movimento estudantil chileno – que há meses realizam paralisações em todo o país pedindo uma educação pública gratuita e de qualidade.

Segundo o levantamento da Unesco, “o caso do Chile chama a atenção pelo alto valor do financiamento estatal a entidades privadas, o que termina gerando um mecanismo escolar de institucionalidade e funcionamento complexos. Estes parecem existir para atender, preferencialmente, à liberdade de ensino, e não à garantia do direito à educação por parte dos estudantes”.

Leia AQUI a íntegra do documento.

O estudo também aponta que a educação chilena está orientada por processos de privatização que desencadeariam mecanismos seletivos discriminatórios, e destaca que “não há dúvidas de que, por exemplo, as provas de admissão estabelecem critérios e efeitos de diferenciação que, na prática conduzem à segmentação”.

O estudo, liderado pelo costarriquenho Vernor Muñoz, relator especial da ONU sobre direitos da educação, fez um balanço comparativo dos sistemas educacionais vigentes em quatro países (Chile, Argentina, Uruguai e Finlândia), e apontou que o modelo chileno é o único dos quatro que “protege e beneficia a iniciativa privada, viciando o conceito de educação como bem público”.

Para Danae Mlynarz, cientista política e especialista em políticas públicas da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Chile, o relatório da Unesco reitera não só uma série de deficiências do sistema educativo, evidenciadas pelo movimento estudantil, como também a falta de serviços públicos. Segundo ela, eles são subsidiados e não distribuídos aos mais necessitados. “Está vigente no Chile, desde os anos 1980, a lógica neoliberal de poucos direitos sociais e muitos bens de consumo, incluindo serviços básicos como educação, saúde, previdência, habitação, entre outros”.

O relatório da Unesco também denuncia que nos últimos dez anos, o país têm delegado a outras instituições a sua responsabilidade estabelecida pelo direito internacional de garantir educação universal. O Chile assinou e ratificou tratados internacionais, como o Pacto internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que o obriga, segundo Vernor Muñoz, “a tomar medidas imediatas e inadiáveis para alcançar, gradualmente, a gratuidade na educação de nível médio e universitário”. Justamente o que pede o movimento estudantil.

Porém, em contradição com os compromissos internacionais assumidos, a constituição do país respalda o atual modelo vigente, a qual o governo, apesar da crise, tenta defender. Segundo o relatório de Muñoz, a carta magna chilena não apresenta nenhuma restrição objetiva à mercantilização da educação, e enfatiza a proteção do direito dos pais de escolher onde querem educar os seus filhos. Isso significa que a lei deposita nos pais um alto grau de responsabilidade pela qualidade da educação que receberão os seus filhos, em detrimento da responsabilidade do estado de garantir a educação como direito universal básico.

O principal contraste chileno, entre os países investigados pelo relatório, se dá com a vizinha Argentina. Considerado, entre os quatro países estudados, como modelo de sistema que contribui para a equidade social, o sistema educacional argentino é baseado em ensino público gratuito desde o ensino fundamental até o universitário, e sua Constituição estabelece ampla responsabilidade do Estado nas funções de planificação, organização, supervisão e financiamento da educação.

Apesar do respaldo que o relatório dá ao movimento estudantil, confirmando a pertinência de suas demandas, Danae Mlynarz não acredita em consequências políticas imediatas, ainda que isso signifique enfraquecer tratados internacionais (“não seria a primeira vez”).

Ela citou o orçamento da educação para 2012, aprovado na semana passada para demonstrar que “o governo não mudará o sistema, que continuará privilegiando a educação privada”. Que, para ela, é “o conceito de educação como bem de consumo, e não como direito”. Mlynarz concluiu advertindo que “a rejeição ao modelo atual repercutirá com mais força em 2013, quando deverá ser um dos principais temas das próximas eleições presidenciais”.

6 de dezembro de 2011

Cem anos de Educação



Dia 7: Programação especial
-Missa 9h
- Hino Nacional (banda da PM)
- Fala da Direção e autoridades presentes
- Coral
- Jogral
- Descerramento do Marco do Centenário
- Almoço 12h
- Auto de Natal 19h
- Chegada do Papai Noel
- Queima de fogos

Usuários do Rio Card iniciam recadastramento

Matéria do Jornal Folha da Manhã edição de 06/12/11

Divulgacao/Secom

Servidores públicos municipais, principalmente da Secretaria de Educação, que trabalham em Campos e moram em outros municípios, que tiveram o beneficio do RioCard suspenso, somente agora estão sendo convocados para o recadastramento. A denúncia foi feita pela diretora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), Graciete Santana, durante entrevista no Programa Folha no Ar, do Grupo Folha.

— O recadastramento começou a ser feito hoje (5), mas o corte do benefício foi feito no dia 1º de novembro. Além disso, os nomes dos 1.600 servidores que deverão fazer o recadastramento foram divulgados no Diário Oficial (D.O.) acarretando um grande constrangimento. Por que não fizeram o recadastramento em outubro junto com o Vale Educação? Não compactuamos com nenhum tipo de fraude, o que não concordamos é com a forma que a administração procede, de forma exagerada e cortando o benefício de pessoas que não tem nada a ver com o problema. Muitos professores que moram em municípios vizinhos estão tendo que arcar com essa despesa, o que é totalmente desnecessária — disse Graciete.

No dia 22 de novembro, durante reunião entre o secretário de Administração, Fábio Ribeiro, e representantes de várias secretárias, teriam informado que chegou à prefeitura a informação de que algumas pessoas estavam comercializando esse benefício e que por isso foi preciso ser feito um recadastramento. “Verificamos que a informação procedia. Algumas pessoas estavam comercializando as passagens que serviriam para o deslocamento dos professores de suas casas para seu trabalho, causando um rombo desnecessário para os cofres públicos", explicou o secretário de Administração na época.

O horário de atendimento será feito das 9h às 17h, onde cada servidor deverá portar, no ato da atualização cadastral, CPF (original e cópia), Carteira de Identidade (original e cópia), Comprovante de Residência atualizado, servindo contas de luz ou extrato de conta bancária (original e cópia) e número para contato

5 de dezembro de 2011

MODELO DE REQUERIMENTO PELO CUMPRIMENTO DA LEI DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA PLANEJAMENTO

ATENÇÃO!

No caso das redes municipais, basta mudar a parte inicial do requerimento:

Campos dos Goytacazes, 14 de dezembro de 2011

De:

Para: Governo de Campos dos Goytacazes

Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes



Rio de Janeiro, de de 2011.
De: ___________________________________
Para: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO __________________ –
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Assunto: Cumprimento à Lei 11.738/08 -
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E 1/3
DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES
EXTRACLASSE - ratificada pelo
julgamento pelo STF da ADI 4167 em
decisão publicada em 24 de agosto de
2011.

______________________________________, matrícula nº
_______________, vem expor e requerer o que segue.
Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo
Tribunal Federal do dia 24 de agosto de 2011 o acórdão do julgamento da Corte na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou CONSTITUCIONAL
a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas
públicas brasileiras.
Ademais, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei determina que, na
composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite
máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos, entendendo o STF que:
“É constitucional a norma geral federal que reserva o
percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da
educação básica para dedicação às atividades extraclasse”.
Deste modo, o Requerente vem solicitar a imediata reserva do
percentual mínimo de 1/3 de sua carga horária para planejamento pedagógico nos
termos da lei declarada constitucional pelo STF.
Entendendo que a administração primará pelo respeito aos
princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência perante seus
servidores e cidadãos em geral, pede deferimento.
Rio de Janeiro, de de 2011.


____________________________________
Servidor:
Matrícula:

PROFESSORES EXIGEM CUMPRIMENTO DA LEI DO 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE

O SEPE orienta os professores de todas as redes públicas municipais e da rede estadual a ingressarem com um pedido, nas respectivas secretarias, para que seja cumprido o percentual mínimo de 1/3 da carga horária de planejamento pedagógico, como manda a Lei Federal nº 11.738 (Lei do Piso) - lei esta ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto.

O pedido é individual, mas o sindicato convoca todos os professores a protocolarem a requisição, tendo em vista a importância da campanha pelo cumprimento do 1/3 e planejamento em nossas escolas. No dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 14 h, o SEPE vai realizar, na sede da SEEDUC, o Dia do Protocolo do 1/3 de planejamento. Em Campos, faremos na Coordenadoria Norte Fluminense, no mesmo dia e horário. O SEPE sugere que as redes municipais também realizem o Dia do Protocolo na mesma data. Assim faremos em Campos na SMEC, na mesma data e horário.

Esta campanha visa a obrigar que as secretarias de educação em todas as prefeituras e a SEEDUC (Secretaria Estadual de Educação) ao analisarem os pedidos, tenham que cumprir - caso contrário, desrespeitarão uma lei federal.

Por isso, o SEPE convoca todos os professores a ingressarem com o protocolo, cujo modelo está a dsposição na sede do sindicato ou no site do SEPE (www.seperj.org.br) Abaixo, cópia do parágrafo 4º da Lei nº 11.738:

4º: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das aividades de interação com os educandos

1 de dezembro de 2011

RAPIDINHA...

O SEPE/ Campos marcará data para o protocolo tanto para rede estadual quanto para a rede municipal.
Se é lei:cumpra-se!
Ousar lutar. Ousar vencer!

RAPIDINHA...

O SEPE/ Campos marcará data para o protocolo tanto para rede estadual quanto para a rede municipal.
Se é lei:cumpra-se!
Ousar lutar. Ousar vencer!

Sepe reafirma: categoria não deve lançar notas no programa Conexão Educação




O Sepe mantém a orientação para que a categoria

não lance as notas dos alunos on line, conforme

determina o Programa Conexão Educação da

Seeduc. O sindicato entrou com uma ação na

Justiça do Estado contra a realização do

programa, tendo em vista a péssima estrutura

das escolas, a falta de funcionários administrativos

nas secretarias dos colégios e até mesmo a coação

de professores para colocarem as notas. O juiz

responsável pela ação está analisando as provas para decidir.

Cobramos a realização de concurso público para

as secretarias das escolas, única forma de tornar

efetiva a necessidade da democratização do

acesso às informações educacionais na rede

estadual. Também reivindicamos a revogação

imediata da portaria que estabeleceu o lançamento

das notas pelos professores, a autonomia pedagógica

dos colégios e concurso público para funcionários !

Saiba quais são os principais problemas do programa:

1) O registro pela internet das notas dos alunos é uma

função burocrática, que deveria ser encargo das

secretarias das escolas da rede estadual; sendo

portanto, uma função alheia à esfera educacional

dos professores;

2) Em vários momentos a Resolução nº 4.455

menciona que o Conexão Educação tem como

objetivo a melhora da “gestão” da unidade

escolar e da rede estadual. Mas ela peca na

análise da realidade das escolas e das funções

de cada trabalhador, que o trabalho de gestão

educacional é originariamente desempenhado por

quem possui atribuição e treinamento para isto:

ou seja, as secretarias das escolas;

3) Neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação (Lei 9.396/96), em momento algum,

atribui ao professor a função de divulgar, ele próprio

, as notas, senão a de zelar pela aprendizagem dos alunos;

4) Deste modo, a determinação unilateral da SEEDUC

de que a função de inserir as notas no Conexão Educação

caberá aos professores sobrecarregados com

o desempenho de suas demais tarefas, que não são

poucas – não encontra qualquer amparo legal.

5) O tempo de planejamento da carga horária

dos professores é insuficiente para o

planejamento das atividades, correção dos

trabalhos, provas, dentre as tantas outras

tarefas abarcadas pelo processo de aprendizagem.

Dedicar parte de tal tempo para lançar notas no

sistema (que, com freqüência, apresentar sérias

falhas) seria reduzir o tempo de efetivo planejamento

e avaliação necessários a todo professor.

6) Utilizar por outro lado, o tempo da aula para tanto,

prejudicaria os próprios alunos que já sofrem com a

redução da grade curricular e carência de professores

e funcionários, além das condições precárias da

maioria das escolas.

7) Como se não bastasse o acima exposto,

utilizar o tempo livre para tal tarefa importaria

em trabalho extra não remunerado, o que

significaria uma verdadeira exploração da mão

de obra de uma categoria que há anos vem

reivindicando melhores condições de trabalho

e de remuneração.

Alerj suspende na Justiça ação contra animadores culturais




A Procuradoria

Geral

da Assembleia

Legislativa

do Rio (Alerj)

conseguiu

ontem (22/11),

através de um efeito

suspensivo na Justiça,

decisão favorável para os animadores

culturais das escolas estaduais, suspendendo

uma ação do Ministério Público estadual,

que

pede a exoneração daqueles profissionais -

foto: animadores

fazem protesto em frente

à Seeduc.

O processo corre na 13ª Vara de Fazenda

Pública e teve início em 2011.

A ação foi motivada

pela aprovação de uma emenda

constitucional (gerada pela PEC 48/09)

pela Alerj,

em 2010, que incluía a animação cultural

entre os princípios nos quais

o ensino se basearia

no estado. Na prática, ela regulamentava

a função de animador,

beneficiando os

profissionais remanescentes do grupo

de 1,5 mil contratados em 1994,

no governo Brizola,

para atuarem nos Cieps -

cerca de 500 profissionais.

A ação civil publica pedindo a exoneração

dos animadores não concursados, bem como

a realização de concurso público para

contratá-los,

foi proposta este ano pelo MP estadual,

e teve decisão favorável da Justiça. Com

este efeito suspensivo conquistado

pela Procuradoria da Alerj, no entanto,

a sentença foi suspensa até

o julgamento da ação por uma das

maras Civis do Tribunal de Justiça.

Isso faz com que os animadodores

respirem aliviados, pois a demissão

destes trabalhadores seria uma grande

injustiça; esses profissionais

seriam demitidos sem nenhum direito

previdenciário assegurado, já que

o estado recolheu sua contribuição e

não passou para o INSS. Esta

irregularidade gravíssima deixou

os animadores sem a possibilidade de

pedirem licença médica e mesmo a

aposentadoria.

Esperamos que essa decisão venha a

ser acompanhada de uma


decisão do governo do estado de

resolver este problema

de uma vez por toda, regularizando

a profissão.