A advogada do Dept. Jurídico do Sepe, Mara Vasques, fez um relatório à diretoria do Sepe sobre a ação do sindicato relacionada à gratificação de R$
164,00.
Participaram da reunião especial designada pela Dra. Luciana Losada Albuquerque Lopes, Juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro,
que trabalha diretamente com os precatórios do Tribunal e é responsável pelo MS 360, que trata da gratificação de R$ 164,08 para professores e R$ 50,00 para funcionários administrativos da educação: três procuradores do Estado do Rio de Janeiro (Dr. Bruno Veloso de Mesquita - Chefe da Procuradoria de Pessoal, Dr.
Sérgio Pyrrho e Dr. Rafael Pepe), além das advogadas do SEPE Mara Vazquez e Adriana Palmer.
Os questionamentos principais
da procuradoria eram a existência de identidade entre filiados da UPPE e do SEPE
e o risco do pagamento em duplicidade, a existência de falecidos e a ausência de
listagem no processo do SEPE, sendo destacado que a UPPE havia apresentado uma
listagem no processo e que não haveria como o Estado identificar quem era
filiado do SEPE e da UPPE, além da existência dos pagamentos
administrativos.
Foi esclarecido e demonstrado pelas representantes do SEPE que o Estado forneceu a listagem em 2004 (disquete fl. 341) dos membros do sindicato Impetrante (foi disponibilizada a cópia do arquivo que estava juntado ao processo em disquete, pela juíza aos procuradores em audiência), o que possibilitou a liquidação do julgado pelo SEPE e que essa listagem, impressa, acrescida dos beneficiários da ação, que descontam para o SEPE na matrícula municipal, também foi devidamente relacionada e comprovada a filiação por documentos. Essas listagens estão nos anexos II e III da petição de liquidação do SEPE, juntamente com os cálculos de funcionários, professores 20 horas e professores 40 horas, compondo os 4 volumes anexados por linha (volumes com capa branca do processo).
Foi esclarecido também que todos os questionamentos apresentados pelo Estado já foram objeto de embargos à execução pelo próprio Estado, já há muito ultrapassada esta etapa no processo.
Foi esclarecido também pelas representantes do SEPE que a UPPE congrega tão somente professores do estado e não funcionários.
Assim, após duas horas de debate, detalhamento e esclarecimentos de pontos centrais que envolvem o processo, foi convencionado pelas partes o seguinte:
1. O RIOPREVIDÊNCIA será intimado para informar em 10 dias a relação de professores que receberam administrativamente a gratificação de R$ 164,08, vinculados aos processos da UPPE e do SEPE;
2. O SEPE deverá apresentar a relação de 100 funcionários administrativos da educação beneficiários da ação, com os valores a receber já atualizados, incluídos nos anexos I, II e III da liquidação e enviar por email o arquivo à Procuradoria de Pessoal, que terá 15 dias para manifestar-se no processo sem necessidade de intimação, ficando convencionado que iniciado o procedimento para pagamento dos beneficiários da primeira listagem, será observado o mesmo rito para os demais.
Em resumo, ficou claro que sobre os funcionários administrativos não há problemas com risco de pagamento em dobro e foi acordado que dar-se-á início ao procedimento para pagamento desse contingente, após manifestações do estado, que pediu 15 dias por questões administrativas, mas o procedimento será simplificado sem necessidade de intimação formal, o que deve tornar mais rápido o processamento.
Importante esclarecer que, enquanto isso, virão ao processo os documentos solicitados para a verificação dos professores que já receberam e/ou estão na ação da UPPE para afastar risco de pagamento em duplicidade.
Importante esclarecer também que esse procedimento ficou convencionado independente da tramitação do agravo regimental, que será possivelmente apreciado no dia 07/01/2013 (será confirmada a pauta somente na manhã do dia 07/01, o que será diligenciado pelo DJ).
Assim, diante das alterações informadas, é necessário em caráter URGENTE:
1. Atualizar o valor dos funcionários administrativos e incluir na planilha, tornando desnecessária assim a remessa ao contador do Tribunal (a atualização dos valores é responsabilidade da Dra. Mara Vazquez);
2. Reordenar os lotes já preparados, separando os funcionários administrativos da educação dos professores, e já separando o primeiro grupo de 100, incluindo quem porventura foi incluído no grupo que já está no processo, (tarefa administrativa que deverá ser diligenciada pela Direção do SEPE/RJ),para juntarmos no primeiro dia útil após o final do recesso (07/01/2013) e enviarmos uma cópia por email para a Procuradoria do Estado.
A partir do envio da listagem de 100, começa a contagem dos 15 dias para manifestações do Estado e, sem impugnações, iniciam-se os procedimentos para pagamento do primeiro grupo, e assim sucessivamente o procedimento para manifestações do estado e consequente viabilização do pagamento dos funcionários da administração, em paralelo com o cruzamento das informações dos professores.
Foi esclarecido e demonstrado pelas representantes do SEPE que o Estado forneceu a listagem em 2004 (disquete fl. 341) dos membros do sindicato Impetrante (foi disponibilizada a cópia do arquivo que estava juntado ao processo em disquete, pela juíza aos procuradores em audiência), o que possibilitou a liquidação do julgado pelo SEPE e que essa listagem, impressa, acrescida dos beneficiários da ação, que descontam para o SEPE na matrícula municipal, também foi devidamente relacionada e comprovada a filiação por documentos. Essas listagens estão nos anexos II e III da petição de liquidação do SEPE, juntamente com os cálculos de funcionários, professores 20 horas e professores 40 horas, compondo os 4 volumes anexados por linha (volumes com capa branca do processo).
Foi esclarecido também que todos os questionamentos apresentados pelo Estado já foram objeto de embargos à execução pelo próprio Estado, já há muito ultrapassada esta etapa no processo.
Foi esclarecido também pelas representantes do SEPE que a UPPE congrega tão somente professores do estado e não funcionários.
Assim, após duas horas de debate, detalhamento e esclarecimentos de pontos centrais que envolvem o processo, foi convencionado pelas partes o seguinte:
1. O RIOPREVIDÊNCIA será intimado para informar em 10 dias a relação de professores que receberam administrativamente a gratificação de R$ 164,08, vinculados aos processos da UPPE e do SEPE;
2. O SEPE deverá apresentar a relação de 100 funcionários administrativos da educação beneficiários da ação, com os valores a receber já atualizados, incluídos nos anexos I, II e III da liquidação e enviar por email o arquivo à Procuradoria de Pessoal, que terá 15 dias para manifestar-se no processo sem necessidade de intimação, ficando convencionado que iniciado o procedimento para pagamento dos beneficiários da primeira listagem, será observado o mesmo rito para os demais.
Em resumo, ficou claro que sobre os funcionários administrativos não há problemas com risco de pagamento em dobro e foi acordado que dar-se-á início ao procedimento para pagamento desse contingente, após manifestações do estado, que pediu 15 dias por questões administrativas, mas o procedimento será simplificado sem necessidade de intimação formal, o que deve tornar mais rápido o processamento.
Importante esclarecer que, enquanto isso, virão ao processo os documentos solicitados para a verificação dos professores que já receberam e/ou estão na ação da UPPE para afastar risco de pagamento em duplicidade.
Importante esclarecer também que esse procedimento ficou convencionado independente da tramitação do agravo regimental, que será possivelmente apreciado no dia 07/01/2013 (será confirmada a pauta somente na manhã do dia 07/01, o que será diligenciado pelo DJ).
Assim, diante das alterações informadas, é necessário em caráter URGENTE:
1. Atualizar o valor dos funcionários administrativos e incluir na planilha, tornando desnecessária assim a remessa ao contador do Tribunal (a atualização dos valores é responsabilidade da Dra. Mara Vazquez);
2. Reordenar os lotes já preparados, separando os funcionários administrativos da educação dos professores, e já separando o primeiro grupo de 100, incluindo quem porventura foi incluído no grupo que já está no processo, (tarefa administrativa que deverá ser diligenciada pela Direção do SEPE/RJ),para juntarmos no primeiro dia útil após o final do recesso (07/01/2013) e enviarmos uma cópia por email para a Procuradoria do Estado.
A partir do envio da listagem de 100, começa a contagem dos 15 dias para manifestações do Estado e, sem impugnações, iniciam-se os procedimentos para pagamento do primeiro grupo, e assim sucessivamente o procedimento para manifestações do estado e consequente viabilização do pagamento dos funcionários da administração, em paralelo com o cruzamento das informações dos professores.
Mara Pose Vazquez - advogada
SEPE/RJ
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