Servidores em Mucambo - SINDSEMM - Assembleia Elegendo Estratégias de Luta para Defesa de Direito (Foto: Dra. Mara Paula) |
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PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE- DIREITO PREVISTO NA LEI DO PISO – NA LDB - JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF – VIOLADO PELA
MAIORIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS – VIOLADO TAMBÉM PELA MAIORIA DOS
MUNICÍPIOS DO CEARÁ – MEDIDA JÁ CONCEDIDA LIMINARMENTE PELA MAIORIA DOS JUÍZES DO BRASIL AFORA QUANDO AJUIZADA AÇÃO – MAS
OS PRÓPRIOS PROFESSORES PODEM OBEDECER À LEI DO PISO POR SI MESMOS – CUMPRINDO 1/3
POR SI MESMOS! O QUE NÃO É NEM DESOBEDIÊNCIA CIVIL! MAS OBSERVAÇÃO DA LEGALIDADE! POIS
NÃO CUMPRINDO 1/3 O PRÓPRIO SERVIDOR ESTARÁ VIOLANDO SEUS
DIREITOS POR OMISSÃO – NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR UMA LEI
FEDERAL –
MAS A DECISÃO TEM QUE SER NUMA ASSEMBLEIA COM TODA A CATEGORIA
CAPITANEADA PELO SEU SINDICATO E REFAZER O CALENDÁRIO LETIVO LOCAL COM O
CUMPRIMENTO DO 1/3 – CUMPRA-SE O DIREITO CESSANDO TODAS AS OMISSÕES -
PREVISÕES LEGAIS DO 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE:
NA LEI DO PISO, LEI FEDERAL Nº 11738//2008 - O STF NA ADI 4167 - DECLAROU CRISTALINAMENTE QUE 1/3 É CONSTITUCIONAL:
§ 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.
NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LEI FEDERAL 9394/96:
Art. 67. Os sistemas
de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público:
I - .....
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
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