18 de março de 2013

1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ESTÁ NA LEI DO PISO - DIREITO JULGADO CONSTITUCIONAL - NÃO DEPENDE DE ENVIO DE LEI MUNICIPAL - PROFESSORES CUMPRAM POR SI MESMOS 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE! REFAÇAM POR SI MESMOS O CALENDÁRIO LETIVO DO SEU MUNICÍPIO EM 2013 E DO SEU ESTADO! NESSE ITEM QUEM ESTÁ VIOLANDO SEU DIREITO A 1/3 - PROFESSOR (A) - É VC MESMO – POR OMISSÃO! AJA!

Servidores em Mucambo -  SINDSEMM - Assembleia Elegendo Estratégias de Luta para Defesa de Direito
(Foto: Dra. Mara Paula)

1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE- DIREITO PREVISTO NA LEI DO PISO – NA LDB -  JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF – VIOLADO PELA MAIORIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS – VIOLADO TAMBÉM PELA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ – MEDIDA JÁ  CONCEDIDA LIMINARMENTE PELA MAIORIA DOS JUÍZES DO BRASIL  AFORA QUANDO AJUIZADA AÇÃO  –  MAS OS PRÓPRIOS PROFESSORES PODEM OBEDECER À LEI DO PISO POR SI MESMOS – CUMPRINDO 1/3 POR SI MESMOS! O QUE NÃO É NEM DESOBEDIÊNCIA CIVIL! MAS OBSERVAÇÃO DA LEGALIDADE! POIS NÃO CUMPRINDO 1/3 O PRÓPRIO SERVIDOR ESTARÁ VIOLANDO SEUS DIREITOS POR OMISSÃO – NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR UMA LEI FEDERAL – MAS A DECISÃO TEM QUE SER NUMA ASSEMBLEIA COM TODA A CATEGORIA CAPITANEADA PELO SEU SINDICATO E REFAZER O CALENDÁRIO LETIVO LOCAL COM O CUMPRIMENTO DO 1/3 – CUMPRA-SE O DIREITO CESSANDO TODAS AS OMISSÕES - PREVISÕES LEGAIS DO 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE:
NA LEI DO PISO, LEI FEDERAL Nº 11738//2008 - O STF NA ADI 4167 - DECLAROU CRISTALINAMENTE QUE 1/3 É CONSTITUCIONAL:

§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LEI FEDERAL 9394/96:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - .....
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

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