11 de janeiro de 2012

Demissões em massa na UGF e na UniverCidade

Boletim Eletrônico da Feteerj

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2012 – Ano I – Nº 01 – Edição 01

Demissões em massa na UGF e na UniverCidade

O Sinpro-Rio denunciou a demissão de cerca de 600 profissionais, entre professores e funcionários técnicos administrativos na Universidade Gama Filho e na UniverCidade, ambas IES privadas mantidas pelo grupo Galileo. Essas demissões em massa correspondem a mais de um terço do total de profissionais, e vieram acompanhadas por aumento abusivo das mensalidades, que beira os 25%.

A Feteerj está na luta juntamente com o Sinpro-Rio em prol dos demitidos, com ações políticas e jurídicas para preservar os seus direitos.

Desdobramentos

Na defesa dos direitos dos trabalhadores o Sinpro-Rio oficiou a mantenedora cobrando esclarecimentos sobre as demissões, tais como números, nomes e datas de homologações.

O Sindicato também prepara denúncias ao Ministério da Educação; ao Ministério Público do Trabalho; à Superintendência Regional do Trabalho; às Comissões de Educação da Câmara de Vereadores do Rio, da Alerj, da Câmara Federal e do Senado; sobre a ação abusiva e outras irregularidades do processo.

Convocação

O Sindicato convoca os professores demitidos de ambas as instituições para uma reunião na próxima terça-feira, dia 10, às 11h, na Sede do Sindicato - Rua Pedro Lessa, 35, Centro do Rio - para discutir ações contra tamanha arbitrariedade.

Acaba distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância

A Lei 12.551, sancionada pela Presidente da República em meados de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa.

Veja, abaixo, a íntegra da lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto

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