Recentemente foi realizado um concurso público, onde professores aguardam convocação portanto, não há justificativa plausível para contratações. Sabemos que existem vagas reais nas escolas municipais, que há muito tempo sofrem com a carência de professores.
O governo municipal, mais uma vezes, tenta burlar a lei e desrespeitar o direito dos concursados.
Abaixo segue um trecho da decisão que suspende o processo seletivo:
“Trata-se de pedido liminar em ação popular proposta por JOSÉ PAES NETO em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA (Prefeita Municipal), MARINÉA ABUDE DE CERQUEIRA MARTINS (Secretária Municipal de Educação), FÁBIO AUGUSTO VIANA RIBEIRO (Secretário Municipal de Administração) e VANESKA TAVARES RANGEL PRESTES (Secretária Municipal de Controle e Orçamento), na qual requer a suspensão imediata do processo seletivo ´EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013´, publicado no D.O. do Município de Campos dos Goytacazes, em 11/07/2013, com prova objetiva marcada para 27/07/2013, determinado aos réus que se abstenham de contratar os candidatos eventualmente classificados até o julgamento do mérito da presente demanda, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo; caso as contratações previstas no edital já tenham sido efetivadas, requer a imediata suspensão dos contratos de trabalho dos servidores temporários, sob o pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo; e requer determinação para que os réus se abstenham de realizar contratações temporárias, seja através de processo seletivo, seja através de contratação avulsa de prestador de serviço, para fins de cobrir professores licenciados e/ou readaptados e vacâncias, salvo em caso de notórias e efetivamente comprovadas situações emergenciais de excepcional interesse público, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. Para tanto, alega em sua inicial, em síntese, que o processo seletivo acima mencionado, com fulcro na Lei Municipal nº 8.343/13, seria inválido por prever a contratação temporária de 498 (quatrocentos e noventa e oito) professores sem demonstrar a necessidade excepcional, o que violaria o art. 37, IX da CRFB/88, como ocorreu com o processo seletivo deflagrado com base na Lei Municipal nº 8.295/12, o qual teve liminar no mesmo sentido da requerida deferida, nos autos do processo n° 0036725-24.2012.8.19.0014. Afirma ainda, para fundamentar o pedido liminar, a recente realização de concurso pelo Município de Campos dos Goytacazes para contratação de profissionais de educação, o qual ainda está em validade e há um grande número de candidatos habilitados, incluídos em seu cadastro de reserva, aguardando nomeação e posse. Demonstra que o edital publicado em 11/07/2013 prevê que os professores temporários receberiam remuneração maior do que os professores efetivos, diferença que gera um prejuízo mensal de R$ 43.090,23 (quarenta e três mil e noventa reais e vinte e três centavos). Documentos às fls. 30/259.”
Parabéns!!! essa vitória já é um bom passo para mostrar que nossa cidade está insatisfeita com esse governo de "votos de cabresto", os contratados...esse governo não respeita aqueles que se dedicam a estudar para um cargo público. Se as vagas são para professores licenciados, que chamem os concursados que estão aguardando e formem um quadro de professores substituto, pois professores em licença sempre terá, já que estamos diante de uma profissão pouco valorizada, e em nossa cidade ainda existem muitas escolas sem condições físicas para que os professores desempenham suas atividades pedagógicas com eficiência, causando grandes desconforto e problemas.
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