Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista
Recentemente, o Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC (SMA BC), ligado à CUT, apresentou ao Congresso
Nacional o Acordo Cole tivo Especial (ACE), um anteprojeto de lei que
pretende modificar a le gislação trabalhista.
A proposta pretende que o negociado
prevaleça sobre o legislado, ou seja, que os sindicatos possam fechar
acordos com as empresas que valham sobre os direitos contidos na
Convenção Coletiva do Tra balho (CLT).
Dessa forma, se aprovada este projeto,
estariam legalizados acordos que, por exemplo, permitem a divisão das
férias em mais de dois períodos; o pagamento parcelado do 13º salário,
até mesmo em parcelas mensais; a ampliação do banco de horas sem
limites; contratação temporária e a terceirização dentro das empresas
sem nenhum limite; além de outras manobras.
O sindicato poderia argumentar que estes
acordos dependeriam de aprovação dos trabalhadores. Verdade. Mas quem
não conhece o poder de chantagem das empresas sobre seus empregados, em
particular nos momentos de crise econômica? Como pode o trabalhador
decidir livremente nesta situação? Com este anteprojeto aprovado, esses
acordos estariam referendados por lei.
Para além dos argumentos elencados na
cartilha que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC preparou para defender a
sua proposta, o que salta aos olhos é que se trata de mais uma
tentativa de mudar a legislação para que passe a prevalecer – na
negociação coletiva entre o sindicato e a empresa – o negociado sobre o
legislado.
Já houve duas tentativas de implantação
desta mudança na CLT nos últimos anos. Foram levadas a cabo primeiro por
FHC, em seu segundo mandato, quando tentou aprovar uma mudança na
Constituição Federal e, depois, no artigo 618 da CLT. Depois, este mesmo
propósito aparecia nos debates da proposta de Reforma Sindical
construída no Fórum Nacional do Trabalho constituído pelo governo Lula
em seu primeiro mandato. As duas tentativas foram frustradas pela
resistência dos trabalhadores e grande parte de suas organizações
sindicais que pressionaram o Congresso Nacional e impediram a aprovação
daquelas propostas.
O que se pretende com este tipo de
proposta é abrir mais uma porta para a flexibilização, diminuição ou
eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores, por meio da
negociação com os próprios sindicatos. Não é mera coincidência que os
argumentos do SMABC para defender a sua proposta sejam tão semelhantes
aos que foram usados por FHC à sua época. Ou depois, nos debates
relacionados à proposta de Reforma Sindical construída no Fórum Nacional
do Trabalho, em 2004.
A argumentação central é a mesma de
sempre: a CLT é antiga, ultrapassada, antiquada para o momento atual, e
prejudica os trabalhadores ao engessar a negociação coletiva, impedindo
avanços que pudessem beneficiá-los. Por isso precisa ser modernizada.
Como toda falácia, tenta apoiar-se em algo da realidade. Realmente a CLT
é antiga, antiquada e ultrapassada. Diríamos mais: extremamente
limitada e insuficiente para assegurar os direitos dos trabalhadores. No
entanto, esta legislação nunca proibiu ou limitou qualquer negociação
ou acordo coletivo que estabelecesse condições mais favoráveis aos
trabalhadores do que o que está na lei.
Não se busca, portanto, “segurança
jurídica”, termo usado recorrentemente na cartilha citada, para a
promoção de avanços para os trabalhadores nos acordos coletivos
negociados pelos sindicatos. Para isso não seria necessária nenhuma
mudança na legislação. Do que trata a proposta é de garantir segurança
jurídica para rebaixar ou eliminar direitos e benefícios protegidos pela
legislação (que já são poucos, reconheçamos). Para legalizar uma
prática que já existe de fato, por parte de muitos sindicatos. Não é
outra a razão de tantos elogios que a proposta tem recebido de vários
setores patronais em reportagens publicadas em diversos órgãos da
imprensa nacional.
Todos sabemos que as empresas, nos dias
de hoje, buscam permanentemente a redução dos custos com o trabalho para
aumentar seus lucros. Vêm daí as várias ofensivas para flexibilizar
direitos que são uma característica do neoliberalismo. Este recurso é
ainda mais importante para as empresas agora, com uma crise profunda da
economia capitalista que, desde 2008, se alastra e se agrava pelo mundo
afora. Qual o sentido de propiciar-lhes mais um instrumento para atingir
este objetivo?
Apoiado na grande imprensa em geral, o
capital vem buscando naturalizar uma idéia segundo a qual um sindicato
que sabe negociar é o que negocia acordos atendendo aos interesses da
empresa. A ofensiva da General Motors sobre os operários e o Sindicato
de São José dos Campos, para flexibilizar direitos e reduzir custos sob
ameaça de demissão e fechamento da planta é emblemática neste sentido.
As empresas apóiam-se na inexistência de proteção contra demissão
imotivada em nosso país e fazem chantagem contra os trabalhadores e seus
sindicatos. Mesmo em um momento de crescimento econômico e das vendas
da empresa, ela ameaça com demissão para reduzir direitos. E debita ao
Sindicato a responsabilidade pelas demissões quando este não aceita suas
exigências.
A lógica da proposta de criação do ACE
vai nesse mesmo sentido, e acaba ajudando a corroborar a tese de que a
negociação positiva, desejável para os sindicatos, é a que atende aos
interesses das empresas. Transforma o anseio dos trabalhadores –
negociar concretamente, no chão da fábrica, melhorias para suas
condições de vida e trabalho – no seu oposto, em negociação que amplia a
degradação de suas condições de vida.
Alem disso a proposta do SMABC recorre à
antiga reivindicação do movimento sindical – o direito de organização
no local de trabalho – para tentar “dourar a pílula”. O Anteprojeto
estabelece como condição, para que um Sindicato possa promover o chamado
Acordo Coletivo Especial com uma empresa, a existência de organização
sindical de base nesta empresa. Não há dúvida de que a existência de
organização sindical de base nas empresas é uma necessidade vital. O
problema é para que?
Todos somos a favor de que se possa
negociar concretamente, a partir da realidade do local de trabalho. Mas
negociar melhorias para as condições de vida e trabalho da nossa classe,
não para aumentar sua exploração! Todos somos a favor da garantia em
lei do direito á organização dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Mas para fortalecer a luta dos trabalhadores em defesa dos seus
direitos, não ajudar as empresas a aumentar a espoliação sobre os
trabalhadores!
Mudanças na CLT sim, mas para melhor e não para pior!
Direito de organização no local de trabalho, SIM!
Proteção contra demissão imotivada, SIM!
Flexibilização de direitos, NÃO!
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