Medida cautelar impetrada pelo Sepe foi acatada pelo desembargador Luiz Felipe Haddad, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Planos do prefeito Paulo Mustrangi de não legitimar a representação do Sepe junto aos profissionais de educação foi por água abaixo. Sentença também cancela multa diária de R$ 10 mil, determinada pela liminar obtida pelo prefeito e que agora foi cassada
O desembargador Luiz Felipe Haddad, relator do Tribunal Pleno do Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou requerimento do Sepe e cassou a liminar concedida na semana passada pela Justiça da Capital para a prefeitura de Petrópolis, que decretava a ilegalidade da greve dos profissionais das escolas municipais, determinava a volta imediata da categoria ao trabalho, além de não reconhecer a representatividade do sindicato no papela de representante dos profissionais e estabelecer uma multa diária de R$ 10 mil para cada dia de paralisação, a partir da data da publicação da liminar. O Departamento Jurídico do Sepe entrou com um recurso e, hoje (dia 27 de maio) conseguiu ganhar uma medida cautelar revogando todas as disposiçoes anteriores.
Na medida cautelar, o desembargador Luiz Felipe Haddad, relator, suspende a multa e reconhece a legalidade da atuação do Sepe à frente da luta dos profissionais de educação de Petrópolis. Também convoca uma audiência especial de conciliação, que será realizada no gabinete do desembargador, na próxima terça-feira (dia 1º de junho), a partir das 13h30m, convocando para a audiência representantes da Procuradoria do Município de Petrópolis, representante do Sepe e representante do SISEP - o sindicato apontado pelo prefeito como único e legítimo representante dos servidores de Petrópolis e que, agora, a sentença do Órgão Especial do TJ acaba de anular.
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