1 de novembro de 2012

O Plebiscito


O Quadro Permanente da FAETEC é composto por profissionais estatutários e só pode ser preenchido através de concurso público. Assim, visando uma educação pública de qualidade, é imprescindível que os concursos ocorram periodicamente para preencher as vagas disponíveis. Todos os aprovados, dentro do prazo inicial de validade do concurso – que no caso do último concurso da FAETEC é de 2
anos – devem ser chamados. A FAETEC tem até o fim deste ano para convocar os aprovados neste concurso. Mas, pela disposição demonstrada pela FAETEC e pela atual direção do Sindpefaetec, isto parece estar cada vez mais distante de ocorrer.

O nosso VI Congresso, realizado ao fim do ano passado, aprovou uma proposta apresentada por membros da direção do sindicato de um plebiscito consultando a categoria a respeito da defesa dos contratados. O plebiscito deveria ocorrer junto com a eleição para a direção do Sindpefaetec, conforme explicitado no Estatuto do Sindpefaetec, em seu artigo 62º: "Esta 6ª eleição para a Diretoria Colegiada realizar-se-á da seguinte forma: Parágrafo primeiro. A eleição ocorrerá até o último dia do mês de novembro de 2012, junto com o Plebiscito, que tem por objetivo definir se o sindicato irá defender também os funcionários contratados.”

No nosso entendimento, esse plebiscito, na forma como foi posto, é indicativo, não delibera sobre a defesa dos contratados. Possui um caráter apenas consultivo, objetivando saber a opinião da categoria sobre esta questão, sem poder de alterar o Estatuto. Este só poderá ser modificado no próximo Congresso. Além disso, a pergunta formulada no plebiscito é sobre a defesa ou não dos contratados pelo Sindpefaetec, e não sobre sua filiação ou não filiação. Isto faz com que se crie certa confusão na categoria: afinal, o que significa a “defesa dos contratados” conforme proposta no plebiscito?

Também é necessário esclarecer que, neste Plebiscito, somente o funcionário contratado está em questão. Trata-se, muitas vezes, do professor substituto, previsto no atual Plano de Cargos e Salários (Dec. 23.644ª), e que tem vínculo empregatício direto com a Faetec e recebe um vencimento menor do que o piso do cargo docente. Não há referência no plebiscito aos trabalhadores terceirizados, que formam a grande maioria dos que prestam serviços à FAETEC. Os terceirizados já tem seu sindicato, pois são filiados pelos patrões ao Sindicato de Asseio e Limpeza logo que ingressam nas empresas contratadas pela FAETEC.

A Constituição Federal explicita que sindicato existe para “defender individual e coletivamente a categoria em sua base territorial”. O contratado tem vínculo empregatício com a Faetec e, portanto, pertence à base territorial da categoria. Nesse sentido, cabe ao sindicato a defesa de qualquer membro da base territorial da categoria, o que inclui o funcionário contratado, que é o que está sendo perguntado neste Plebiscito.

Ano que vem, no VII Congresso do Sindpefaetec, inevitavelmente, a discussão retornará, independente do que o plebiscito apurar: sim ou não. Ou seja, o que o plebiscito promove é apenas uma pesquisa de opinião da categoria. Não se trata de aprovar a filiação ou a não filiação de contratados ao sindicato, pois esta decisão só poderá ocorrer no nosso próximo Congresso.

É importante salientar que o contrato só deve ocorrer em situações excepcionais, como no caso de funcionários de licença-prêmio, licença médica ou licença para estudo. Defendemos o concurso público e precisamos mobilizar a categoria para exigir que a FAETEC convoque os aprovados já!

CHAPA 2 – Oposição pela Base: Mobilização, Luta e Conquista

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