O Quadro Permanente da FAETEC é composto por profissionais estatutários e só pode ser preenchido através de concurso público. Assim, visando uma educação pública de qualidade, é imprescindível que os concursos ocorram periodicamente para preencher as vagas disponíveis. Todos os aprovados, dentro do prazo inicial de validade do concurso – que no caso do último concurso da FAETEC é de 2
anos – devem ser chamados. A
FAETEC tem até o fim deste ano para convocar os aprovados neste
concurso. Mas, pela disposição demonstrada pela FAETEC e pela atual
direção do Sindpefaetec, isto parece estar cada vez mais distante de
ocorrer.
O nosso VI Congresso, realizado ao fim do ano passado,
aprovou uma proposta apresentada por membros da direção do sindicato de
um plebiscito consultando a categoria a respeito da defesa dos
contratados. O plebiscito deveria ocorrer junto com a eleição para a
direção do Sindpefaetec, conforme explicitado no Estatuto do
Sindpefaetec, em seu artigo 62º: "Esta 6ª eleição para a Diretoria
Colegiada realizar-se-á da seguinte forma: Parágrafo primeiro. A eleição
ocorrerá até o último dia do mês de novembro de 2012, junto com o
Plebiscito, que tem por objetivo definir se o sindicato irá defender
também os funcionários contratados.”
No nosso entendimento, esse
plebiscito, na forma como foi posto, é indicativo, não delibera sobre a
defesa dos contratados. Possui um caráter apenas consultivo, objetivando
saber a opinião da categoria sobre esta questão, sem poder de alterar o
Estatuto. Este só poderá ser modificado no próximo Congresso. Além
disso, a pergunta formulada no plebiscito é sobre a defesa ou não dos
contratados pelo Sindpefaetec, e não sobre sua filiação ou não filiação.
Isto faz com que se crie certa confusão na categoria: afinal, o que
significa a “defesa dos contratados” conforme proposta no plebiscito?
Também é necessário esclarecer que, neste Plebiscito, somente o
funcionário contratado está em questão. Trata-se, muitas vezes, do
professor substituto, previsto no atual Plano de Cargos e Salários (Dec.
23.644ª), e que tem vínculo empregatício direto com a Faetec e recebe
um vencimento menor do que o piso do cargo docente. Não há referência no
plebiscito aos trabalhadores terceirizados, que formam a grande maioria
dos que prestam serviços à FAETEC. Os terceirizados já tem seu
sindicato, pois são filiados pelos patrões ao Sindicato de Asseio e
Limpeza logo que ingressam nas empresas contratadas pela FAETEC.
A
Constituição Federal explicita que sindicato existe para “defender
individual e coletivamente a categoria em sua base territorial”. O
contratado tem vínculo empregatício com a Faetec e, portanto, pertence à
base territorial da categoria. Nesse sentido, cabe ao sindicato a
defesa de qualquer membro da base territorial da categoria, o que inclui
o funcionário contratado, que é o que está sendo perguntado neste
Plebiscito.
Ano que vem, no VII Congresso do Sindpefaetec,
inevitavelmente, a discussão retornará, independente do que o plebiscito
apurar: sim ou não. Ou seja, o que o plebiscito promove é apenas uma
pesquisa de opinião da categoria. Não se trata de aprovar a filiação ou a
não filiação de contratados ao sindicato, pois esta decisão só poderá
ocorrer no nosso próximo Congresso.
É importante salientar que o
contrato só deve ocorrer em situações excepcionais, como no caso de
funcionários de licença-prêmio, licença médica ou licença para estudo.
Defendemos o concurso público e precisamos mobilizar a categoria para
exigir que a FAETEC convoque os aprovados já!
CHAPA 2 – Oposição pela Base: Mobilização, Luta e Conquista
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