26 de agosto de 2010

RESPONDENDO AO PROFESSOR FÁBIO

O blog nalutapelaeducacao...recebeu um comentário do Professor Fábio sobre quantitativo de alunos na sala de aula e cita a portaria que o regula.

Este assunto é do interesse de toda a categoria da educação de Campos já que é impossível aferir qualidade à educação com salas superlotadas e em condições físicas, em sua maioria, precárias.

Além da portaria de 2002, o Plano Municipal de Educação aprovado em dezembro de 2009 também trata do assunto. O que falta até então são dispositivos para cobrar a sua aplicação, haja vista a maneira casuística com que a educação é tratada em nosso município. Prova irrefutável disso é o PCCS aprovado na mesma data que precisa passar por uma revisão geral.

Tanto o PME como o PCCS estão na pauta de prioridade do SEPE que em meio ao troca-troca de prefeitos espera marcar uma audiência com o prefeito interino Nelson Nahin para tratar do assunto.


“De acordo com a portaria 11, de 23 de dezembro de 2002, da secretaria
municipal de Educação, que estabelece o quantitativo de recursos
humanos para as unidades escolares, é possível agrupar até 35 alunos
em turmas do 6º ao 9º ano, e até 30 alunos em turmas do 4º e 5º anos.
Do 1º ao 3º ano de escolaridade este quantitativo cai para 25 alunos
por turma.” (Retirado de
http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=18564)

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