29 de abril de 2011

E.M. TASSO DE OLIVEIRA - O IMPOSSÍVEL RETORNO

Gabriel Perissé
A escola Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio, foi palco de um holocausto. Os danos psicológicos que alunos, seus pais e professores estão sofrendo jamais serão superados. Escola massacrada, escola estigmatizada.
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Quem teria estrutura psicológica para retornar ao local de um massacre e, nele, voltar a estudar e lecionar, voltar a brincar e fazer planos para o futuro? Qual criança poderá descer e subir novamente as escadas, sem vê-las como um mar de sangue?
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Não se trata de um caso de polícia simplesmente. Não se trata de instalar detectores de metal e câmeras de vídeo; serão tão úteis ou inúteis como as que existem em bancos e outras instituições. De nada adianta pintar as paredes com novas cores. Celebrar cultos ecumênicos. Promover shows ou levar jogadores de futebol para visitar as vítimas. Nada disso vai alterar o passado. Pesadelos não podem ser controlados da noite para o dia.
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João Ubaldo Ribeiro, no domingo (Estado de S.Paulo, 17/04), descreveu a dor e o sofrimento que se abateram sobre aquela comunidade escolar e sobre nós:
"Coitados de tantos jovens trucidados bárbara e sadicamente, coitadas das mães que jamais se recuperarão do golpe recebido, coitados dos pais cujo sofrimento jamais cessará, coitados dos sobreviventes que jamais deixarão de carregar essa lembrança de terror, coitados de nós todos, lançados no horror de tanta aflição, participantes, mesmo muito distantes, da tragédia."
Postura solidária
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Em inúmeras entrevistas e matérias, fica evidente que as crianças temem andar de novo por aqueles corredores, frequentar aquelas salas e reviver, na memória, o encontro cara a cara com a loucura e a morte.
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O fácil (e frio) discurso da superação é insuficiente. Por que o poder público carioca quer forçar o retorno às aulas neste prédio, a rápida recuperação da escola e da vizinhança? Tangencia-se o cinismo. Por que fazer de conta que tudo voltará à normalidade? Esquecer a história? A escola massacrada deveria se transformar agora num memorial da paz, num local para se refletir sobre temas da educação contemporânea: tolerância, inclusão, bullying...
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Que os alunos e professores sejam transferidos, em respeito à dor que sentem, à angústia, ao medo. Que a escola Tasso da Silveira seja realmente reinventada, mais do que maquiada. Que suas instalações recebam outro significado social e novas funções. Que se torne símbolo de uma postura solidária e humanitária!
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FONTE:http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=638JDB004

ESCOLA ABERTA PARA A COMUNIDADE

WILMA LÚCIA RODRIGUES PESSOA

Vejo na TV o discurso pretensiosamente progressista de que a escola deve estar "aberta para a comunidade". Que escola? Aberta como?

Vivemos tempos neoliberais, de abandono do coletivo, de extremo individualismo, vivemos o tempo do darwinismo social. A escola não está imune, nem as famílias. A agressividade e a competitividade adentram a escola estimulados pelo aluno empreendedor, do professor "reflexivo", da escola produtivista, com mais horas de aula e menos professores, menos conteúdo, da aprovação automática (ou semi-automática, como queiram). Da desvalorização do profissional da educação e da ode aos "amigos das escolas".

A Escola deve estar aberta para entrada de recursos que a qualifiquem para dar o melhor aos seus estudantes. A Escola deve estar aberta para que entre a boa merenda, a boa hora de aula, o bom profissional bem remunerado e concursado. A Escola deve estar aberta para uma boa biblioteca e bons equipamentos didáticos, deve estar aberta para o conforto dos alunos e dos professores na hora da aula.

A parte administrativa da Escola deve estar aberta para o público, mas não deve servir de porta de acesso descontrolado para que qualquer um circule a qualquer momento no espaço reservado as atividades de ensino. A parte administrativa não deve dar acesso a parte das atividades de ensino. Deve haver inspetores, psicólogos, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, especialistas que cuidem dos nossos alunos e treinem nossos profissionais de educação para perceber quando um aluno precisa de um cuidado especial, para encaminhá-lo a um tratamento adequado que o ajude a superar suas dificuldades.

A Escola deve estar aberta para que os familiares e profissionais da educação se reúnam e reflitam sobre o que é preciso fazer para melhorá-la, para se unir e reivindicar.

A Escola deve estar fechada para as Cláudias Costins da vida, carreiristas sem compromisso com a sociedade e sim com seus pares de governo no desmonte dos serviços públicos, dos nossos sonhos e dos nossos filhos.

Vamos abraçar a Escola todo o aniversário do massacre de Realengo para protestar contra esse abandono em que lançaram a educação e nossas crianças, contra o ataque cotidiano dos governos aos que trabalham na Escola e por ela. Em memória de todos os nossos lutadores que se foram, de nossas vítimas e por um futuro melhor.

Em memória do companheiro Eduardo e das vítimas do Realengo.

A VERDADE SOBRE O ALFA E BETO

DO BLOG PALAVRAS ACESAS
por Graciete Santana
www.gracietesantana.blogspot.com
Colegas
Na reunião do CME, dia 13/04 , foi apresentado por Ana Paula excelente trabalho sobre
alunos com distorção idade/série e a necessidade de um programa direcionado aos,
aproximadamente, 9 mil alunos da rede que se encontram neste perfil.
Na ocasião foi apresentado - já em processo de negociação - o Instituto Alfa e Beto como
instituição que irá trazer para Campos um programa pronto e com o qual o SEPE não tem
acordo devido à problemas já detectados em outros municípios, como estes a seguir:
RJ: Cartilha gera polêmica em escolas (alfa e beto)
Material escolar com palavra de duplo sentido leva Sindicato Estadual dos Profissionais de
Educação do Rio de Janeiro a denunciar a prefeitura ao MP.
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) vai
denunciar a Prefeitura do Rio de Janeiro ao Ministério Público estadual por conta da
cartilha que começou a ser distribuída este ano na rede municipal de ensino para ser
trabalhada com crianças do ensino fundamental. À parte as divergências pedagógicas, o
Sepe declarou guerra ao uso da palavra "chaninha" em um dos textos que fazem parte do
material. Para o Instituto Alfa e Beto, que desenvolveu o kit vendido ao município, o
diminutivo é um regionalismo que significa chinelo. Para o sindicato, é um jeito
obsceno e grosseiro de se referir ao órgão sexual feminino. O Sepe vai juntar à
denúncia análises feitas por professores de língua portuguesa.
Fonte: O Globo (RJ), Carla Rocha – 31/03/2010
A fábula dos burros de São Gonçalo - Instituto Alfa e Beto
A adoção, pelo Município de São Gonçalo, do programa de alfabetização desenvolvido
pelo Instituto Alfa Beto, liderado por João Batista de Oliveira, vem provocando uma série
de reações agressivas por parte do Sindicato Estadual dos Professores de Educação do
Rio de Janeiro.
O ataque começou com uma nota “plantada” na coluna de Alcelmo Gois no O
Globo (16/5/2007) dando a entender que os alunos estavam sendo forçados a dizer que
eram burros (quando na realidade era uma brincadeira associada ao processo de
aprendizagem), e continua com uma série de acusações e denúncias ao Ministério
Público, por supostas irregularidades, conforme O Globo de hoje, 17/05/2007.
A acusação principal é que o método adotado utiliza o recurso da repetição, que os
professores consideram “ultrapassado”, mas que, segundo João Batista, é essencial para
a consolidação dos conhecimentos. Segundo a professora Maria Tereza Goudard Tavares,
da Faculdade de Formação de Professores da UERJ, conforme a matéria do jornal, o
problema é que “os professores são transformados em repetidores” (ou seja, devem
trabalhar conforme um método sistemático e comprovado, e não de qualquer
maneira), e que São Gonçalo tem outros problemas: “faltam recursos para laboratórios de
informática e muitas escolas nem sequer têm quadras esportivas”, diz ela.
Os resultados de São Gonçalo na Prova Brasil, do Ministério da Educação,
mostram que o desempenho dos alunos das escolas da cidade, educados até agora
conforme as pedagogias mais “modernas” estão abaixo da média do Estado do Rio,
que já é ruim quando comparado a outros Estados do Centro-Sul. Quem sabe que,
com mais quadras esportivas e laboratórios de informática, a qualidade melhora?…
Chaninha' gera polêmica em escolas do Rio-INSTITUTO ALFA E BETO
RIO - Um palavrão ou uma palavrinha? A polêmica está lançada. O Sindicato
Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe) vai denunciar a prefeitura ao
Ministério Público estadual por causa da cartilha que começou a ser distribuída este ano
na rede municipal. À parte as divergências pedagógicas - que são muitas -, o Sepe
declarou guerra ao uso da palavra "chaninha" em um dos textos que fazem parte do
material. Para o Instituto Alfa e Beto de Brasília, que desenvolveu o kit vendido ao
município, o singelo diminutivo é um regionalismo que significa chinelo; para o sindicato, é
um jeito obsceno e grosseiro de se referir ao órgão sexual feminino.
A coluna de Ancelmo Góis noticiou nesta terça-feira que o Sepe estava disposto a ir
à Justiça. A diretora do sindicato, Maristela Abreu, afirma que o projeto pedagógico é
ultrapassado:
- Foi dinheiro jogado fora. É um retrocesso educacional. Alguns textos são surreais - afirma
Maristela, rebatendo o argumento de que se trata de regionalismo. - O material didático
não pode servir de piada entre os alunos ou favorecer situações humilhantes. Segundo
Maristela, o sindicato não conseguiu obter uma cópia da cartilha que cita a palavra
"chaninha". O texto seria: "Minha chaninha cheira mal. Cheira a chulé". Vale destacar:
como se trata de gíria, o palavrão ou a palavrinha da discórdia poderiam ser
grafados tanto com x quanto com ch. O professor de português, Sérgio Nogueira,
acha que os autores devem ter mais cuidado com textos que vão para todo o país,
em especial se voltados para educação: - Houve descuido. Eu não usaria, por
exemplo, no Pará ou no Maranhã, a palavra rapariga numa cartilha porque lá
significa prostituta.
O Sepe vai juntar à denúncia análises feitas por professores de língua portuguesa.
A diretora Maristela adianta que serão apresentadas uma série de razões para impedir o
uso do material. Entre elas, o fato de se utilizar o método fonético na alfabetização, que o
Sepe considera ultrapassado, e outros tantos exercícios e textos propostos para a
educação infantil e a alfabetização.
- Há exercícios absurdos. Um deles, para crianças de 4 e 5 anos, pergunta qual é o lugar
mais frio, se a Patagônia ou a Groenlândia. Outro, inicia o aprendizado das horas com o
ponteiro dos segundos!
A briga em torno do kit do Instituto Alfa e Beto, de Brasília, é longa. Antes, em
São Gonçalo, o motivo da discórdia foi uma brincadeira com rimas. Eis os
versinhos: "Fui andando pelo caminho. /Éramos três/ Comigo quatro /Subimos os
três no morro/ Comigo quatro/ Encontramos três burros/Comigo quatro." Na
denúncia, foi dito que a leitura deixava professores e alunos em situação
humilhante.
Diretor do Instituto Alfa e Beto, o educador João Batista de Oliveira rebate as
acusações e diz que o problema em São Gonçalo girava em torno de um texto consagrado
de Cecília Meireles. Ele vê patrulhamento nas críticas e interesses políticos:
- Além disso, proibir palavras que possam ter conotação diferente em algum lugar é erro
de entendimento da língua. O professor está em sala de aula para lidar com essas
questões e não para fazer patrulhamento ideológico. Não podem impor um filtro e ignorar a
dinâmica da língua.
A Secretaria municipal de Educação informou que o programa Alfa e Beto destinase
à alfabetização de crianças do ensino fundamental e apresenta metodologia pautada no
método fônico, mundialmente utilizado com sucesso na aprendizagem da leitura e da
escrita. O ponto de partida desse método são os fonemas da língua e sua grafia. Ainda
segundo a secretaria, o investimento na nova metodologia foi de aproximadamente R$ 526
mil.
FONTE: http://oglobo.globo.com/ rio/mat/2010/03/30/chaninha- gera-polemica-em-escolasdo-
rio-916217620.asp

A FALÁCIA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM CAMPOS

Profissionais conhecem Programa de Correção de Fluxo Escolar


- O Programa de Correção de Fluxo Escolar acontecerá em duas etapas: para alfabetizar e acelerar a aprendizagem dos alunos. O município atuará em parceria com o Instituto Alfa e Beto. Ele foi um dos indicados pelo Ministério da Educação (MEC) e escolhido pelo município, porque possui um dos melhores métodos na linha fônica, utilizada na estimulação da cognição dos alunos. Estamos reunindo com os diretores porque para realização e eficácia do programa será necessária união de todos; profissionais da (SMEC), da unidade escolar e da família dos alunos - disse Chardelli.

Matéria Completa:

OS IDEAIS DE EDUARDO MANOEL DA SILVA NÃO MORRERAM COM ELE

POR UM SEPE CLASSISTA E NÃO CORPORATIVISTA.

POR UM SEPE QUE ATENDA OS ANSEIOS E DEMANDAS DO PROLETARIADO, E NÃO DA PEQUENA BURGUESIA, CUJO PRINCÍPIO É A COLABORAÇÃO DE CLASSES.

DEVEMOS APROVEITAR O NOSSO 13º CONGRESSO E ROMPER DE UMA VEZ COM ESTA IDEOLOGIA ,E CONTINUARMOS A SEGUIR A NOSSA CONCEPÇÃO DO QUE SEJA SINDICALISMO EXPOSTO EM NOSSO BLOG E NA COMUNIDADE "LUTA PELA EDUCAÇÃO":

“Ao separar a luta econômica, e meramente sindical, da luta política mais geral, a maioria dos sindicatos, ao longo do século XX no Brasil e no mundo, deixaram de cumprir um papel, que apesar de limitado, era e é imprescindível para a luta socialista. A partir da leitura do marxismo clássico, é tarefa dos sindicalistas revolucionários atuais fazer esse balanço e encaminhar ações que procurem pôr em xeque o sistema capitalista como um todo, sem se limitar a lutar meramente contra os seus efeitos, mesmo que estes sejam bastante nefastos.”

Teones França

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AO CAMARADA EDUARDO UM POEMA E NOSSO IDEAL EXPRESSO EM UM HINO .

CANÇÃO DA SAÍDA

Se não tens o que comer
como pretendes defender-te
é preciso transformar
todo o estado
até que tenhas o que comer
e então serás teu próprio convidado.

Quando não houver trabalho para ti
como terás de defender-te
é preciso transformar
todo o estado
até que sejas teu próprio empregador.
e então haverá trabalho para ti

se riem de tua fraqueza
como pretendes defender-te?
deves unir-te aos fracos.
e marcharem todos unidos.
então será uma grande força
e ninguém rirá.


BERTOLD BRECHT

Os professores e os sacerdotes da privataria


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por Gaudêncio Frigotto, Zacarias Gama, Eveline Algebaile, Vânia Cardoso da Mota, Hélder Molina*
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Vários meios de comunicação utilizam-se de seu poder unilateral para realizar ataques truculentos a quem ousa contrariar seus interesses. O artigo de Gustavo Ioschpe, publicado na edição de 12 de abril de 2011 da Revista Veja (campeã disparada do pensamento ultraconservador no Brasil), não apenas confirma a opção deliberada da Revista em atuar como agência de desinformação – trafegando interesses privados mal disfarçados de interesse de todos –, como mostra o exercício dessa opção pela sua mais degradada face, cujo nível, deploravelmente baixo, começa pelo título – “hora de peitar os sindicatos”. Com a arrogância que o caracteriza como aprendiz de escriba, desde o início de seu texto, o autor considera patrulha ideológica qualquer discordância em relação às suas parvoíces.
Na década de 1960, Pier Paolo Pasolini escrevia que o fascismo arranhou a Itália, mas o monopólio da mídia a arruinou. Cinquenta anos depois, a história lhe deu inteira razão. O mesmo poderia ser dito a respeito das ditaduras e reiterados golpes que violentaram vidas, saquearam o Brasil, enquanto o monopólio privado da mídia o arruinava e o arruína. Com efeito, os barões da mídia, ao mesmo tempo em que esbravejam pela liberdade de imprensa, usam todo o seu poder para impedir qualquer medida de regulação que contrarie seus interesses, como no caso exemplar da sua oposição à regulamentação da profissão de jornalista. Os áulicos e acólitos dessa corte fazem-lhe coro.
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O que trafega nessa grande mídia, no mais das vezes, são artigos de prepostos da privataria, cheios de clichês adornados de cientificismo para desqualificar, criminalizar e jogar a sociedade contra os movimentos sociais defensores dos direitos que lhes são usurpados, especialmente contra os sindicatos que, num contexto de relações de superexploração e intensificação do trabalho, lutam para resguardar minimamente os interesses dos trabalhadores.
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Os artigos do senhor Gustavo Ioschpe costumam ser exemplos constrangedores dessa “vocação”. Os argumentos que utiliza no artigo recentemente publicado impressionam, seja pela tamanha tacanhez e analfabetismo cívico e social, seja pelo descomunal cinismo diante de uma categoria com os maiores índices de doenças provenientes da superintensificação das condições precárias de trabalho às quais se
submete.
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Um dos argumentos fundamentais de Ioschpe é explicitado na seguinte afirmação: Cada vez mais a pesquisa demonstra que aquilo que é bom para o aluno na verdade faz com que o professor tenha que trabalhar mais, passar mais dever de casa, mais testes, ocupar de forma mais criativa o tempo de sala de aula, aprofundar-se no assunto que leciona. E aquilo que é bom para o professor – aulas mais curtas, maior salário, mais férias, maior estabilidade no emprego para montar seu plano de aula e faltar ao trabalho quando for necessário – é irrelevante ou até maléfico aos alunos.
A partir desse raciocínio de lógica formal, feito às canhas, tira duas conclusões bizarras. A primeira refere-se à atribuição do poder dos sindicatos ao seu suposto conflito de interesses com “a sociedade representada por seus filhos/alunos”: “É por haver esse potencial conflito de interesses entre a sociedade representada por seus filhos/alunos e os professores e funcionários da educação que o papel do sindicato vem ganhando importância e que os sindicatos são tão ativos (…)”.
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A segunda, linearmente vinculada à anterior, tenta estabelecer a existência de uma nefasta influência dos sindicatos sobre o desempenho dos alunos. Nesse caso, apoia-se em pesquisa do alemão Ludger Wossmann, fazendo um empobrecido recorte das suas conclusões, de modo a lhe permitir afirmar que “naquelas escolas em que os sindicatos têm forte impacto na determinação do currículo os alunos têm desempenho significativamente pior”.
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Os signatários deste breve texto analisam, há mais de dois anos, a agenda de trabalho de quarenta e duas entidades sindicais afiladas à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e acompanham ou atuam como afiliados nas ações do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN.
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O que extraímos dessas agendas de ação dos sindicatos é, em tudo, contrário às delirantes e deletérias conclusões do articulista.
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Em vez de citar pesquisas de segunda mão, para mostrar erudição e cientificidade em seu argumento, deveria apreender o que demanda uma análise efetivamente científica da realidade. Isso implicaria que de fato pesquisasse sobre a ação sindical docente e sobre os processos econômico-sociais e as políticas públicas com os quais se confronta e dialoga e, a partir dos quais, se constitui. Não imaginamos que um filho de banqueiros ignore que os bancos, os industriais, os latifundiários, a grande mídia têm suas federações ou organizações que fazem lobbies para ter as benesses do fundo público.
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Um efetivo envolvimento com as pesquisas e com os processos sociais permitiria ao autor perceber onde se situam os verdadeiros antagonismos e “descobrir” que os sindicatos não se criaram puxando-se de um atoleiro pelos cabelos – à moda do Barão de Münchhausen –, autoinventando-se, muito menos confrontando-se com os alunos e seus pais.
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As análises que não levam isso em conta, que se inventam puxando-se pelos cabelos a partir dos atoleiros dos próprios interesses, não conseguem apreender minimamente os sentidos dessa realidade e resultam na sequência constrangedora de banalidades e de afirmações levianas como as expostas por Ioschpe.
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Uma das mais gritantes é relativa ao entendimento do autor sobre quem representa a sociedade no processo educativo. É forçoso lembrar ao douto analista que os professores, a direção da escola e os sindicatos também pertencem à sociedade e não são filhos de banqueiros nem se locupletam com vantagens provenientes dos donos do poder.
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Ademais, valeria ao articulista inscrever-se num curso de história social, política e econômica para aprender uma elementar lição: o sindicato faz parte do que define a legalidade formal de uma sociedade capitalista, mas o ultraconservadorismo da revista na qual escreve e com a qual se identifica já não o reconhece, em tempos de vingança do capital contra os trabalhadores.
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Cabe ressaltar que todos os trocadilhos e as afirmações enfáticas produzidos pelo articulista não conseguem encobrir os interesses privados que defende e que afetam destrutivamente o sentido e o direito da população à educação básica pública, universal, gratuita, laica e unitária.
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Ao contrário do que afirma a respeito da influência dos sindicatos nos currículos, o que está mediocrizando a educação básica pública é a ingerência de institutos privados, bancos e financistas do agronegócio, que infestam os conteúdos escolares com cartilhas que empobrecem o processo de formação humana, impregnando-o com o discurso único do mercado – o da educação de empreendedores. E que, muitas vezes, com a anuência de grande parte das administrações públicas, retiram do professor a autoridade e a autonomia sobre o que ensinar e como ensinar dentro do projeto pedagógico que, por direito, eles constroem, coletivamente, a partir de sua realidade.
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O que o Sr. Ioschpe não mostra, descaradamente, é que esses institutos privados não buscam a educação pública de qualidade e nem atender o interesse dos pais e alunos, mas lucrar com a venda de pacotes de ensino, de metodologias pasteurizadas e de assessorias.
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Por fim, é de um cinismo e desfaçatez vergonhosa a caricatura que o articulista faz da luta docente por condições de trabalho e salário dignos. Caberia perguntar se o douto senhor estaria tranquilo com um salário-base de R$ 1.487,97, por quarenta horas semanais, para lecionar em até 10 turmas de cinquenta jovens. O desafio é: em vez de “peitar os sindicatos”, convide a sua turma para trabalhar 40 horas e acumular essa “fortuna” de salário básico. Ou, se preferir fazer um pouco mais, trabalhar em três turnos e em escolas diferentes. Provavelmente, esse piso para os docentes tem um valor bem menor que o que recebe o articulista para desqualificar e criminalizar, irresponsavelmente, uma instituição social que representa a maior parcela de trabalhadores no mundo.
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Mas a preocupação do articulista e da revista que o acolhe pode ir aumentando, porque, quando o cinismo e a desfaçatez vão além da conta, ajudam aqueles que ainda não estão sindicalizados a entender que devem fazê-lo o mais rápido possível.
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*Os três primeiros autores são professores do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPFH/UERJ); professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e colaboradora do PPFH/UERJ; educador, assessor sindical e doutorando do PPFH/UERJ.
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28 de abril de 2011

MESTRADO EM RELAÇÕES ETNICORRACIAIS

Edital de acesso ao Mestrado em Relações Etnicorraciais do CEFET/RJ.

O edital segue em anexo.

Maiores informações podem ser encontradas em http://dippg.cefet-rj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=162&Itemid=161



A FALÁCIA DA MERITOCRACIA NA ESCOLA

A Falácia da meritocracia na escola

Cathie Black é uma sexagenária sem background nem experiência na educação que trabalhou na direção da Hearst Magazines e do Usa Today e com uma carreira longa na gestão da Coca Cola e IBM. É uma mulher ligada ao mundo empresarial e foi contratada pelo mayor de NYC, Michael Bloomberg, para levar à gestão das escolas públicas a mentalidade e a atitude do mundo empresarial e dos negócios.

O objetivo da contratação de Cathie Black para Chancellor das escolas públicas de NYC era claramente o fecho das escolas ineficazes.

Cathie Black tomou posse em Janeiro de 2011 e resignou em Março de 2011. Um dos dossiês que Black não conseguiu resolver prende-se com a intenção de fechar 22 escolas da cidade com maus resultados escolares. O outro dossiê prende-se com o elevado número de alunos por turma em algumas escolas da cidade. Pais e professores fizeram pressão no sentido da redução do número de alunos e Black encabeçou o lado contrário, fazendo afirmações em público algo controversas sobre as turmas com mais de 30 alunos, desvalorizando o problema.

Três meses no cargo de Chancellor das escola de NYC foram suficientes para que Cathie Black e o mayor, Michael Bloomberg, chegassem à conclusão de que a escolha foi errada.

Que lições se podem tirar deste episódio para a reforma das escolas?
Os sindicatos e os democratas de esquerda usam o fracasso de Cathie Black para argumentar contra a opção de colocar à frente dos sistemas escolares pessoas de fora do mundo da educação e que usam as estratégias do mundo empresarial para resolver os problemas das escolas.

Os republicanos mais à direita argumentam que o fracasso de Cathie Black resulta do bloqueio dos sindicatos às reformas nas escolas e apontam o caminho traçado pelo Governador do Wisconsin que pôs fim à negociação coletiva no Estado e aos contratos docentes por tempo indeterminado.

A demissão de Cathie Black em Março de 2011, assim como de Michael Rhee de Chancellor das escolas públicas de Washington DC, em Outubro de 2010, mostram que dirigir escolas não é o mesmo que gerir empresas. Sem envolvimento dos professores é quase impossível reformar as escolas.

Tanto Cathie Black como Michael Rhee são favoráveis ao merit pay, ao fim da tenure e à avaliação de desempenho centrada na evolução dos resultados dos alunos em testes estandardizados. Nem uma nem outra foram bem sucedidas nos propósitos.
Fonte :AQUI

Secretária de Educação de Nova York é demitida após três meses no cargo
A grande novidade recente foi a decisão do prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, de substituir a chanceler das escolas da cidade, Cathleen Black, em 07 de abril. Ela ficou apenas três meses, o que estabelece um recorde de menor duração jamais visto nesta posição. O prefeito anunciou imediatamente a seleção de seu vice-prefeito de confiança, Dennis Walcott, como chanceler. No mesmo dia, o Comissário de Educação do Estado de Nova York David Steiner anunciou sua renúncia, após menos de dois anos no cargo. Eu escrevi sobre esses eventos em um blog do The New York Review of Books, por isso não vou dar a história completa aqui.
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Há uma ironia rica nestes processos. Nos últimos meses, o prefeito fez uma campanha vigorosa contra a estabilidade dos professores, agora conhecida como "LIFO" ou "Last In, First Out". Com o apoio da mídia, ele argumentou que a experiência não importa quando se trata de ensinar. A expulsão rápida de Cathie Black sugere que o prefeito Bloomberg não é totalmente avesso à prática do LIFO. E quando o prefeito nomeou o vice-prefeito Walcott, ele destacou em Walcott a longa experiência no campo da educação como sendo a sua qualificação principal para essa posição muito importante.
Quando a nomeação de Black foi anunciada pelo prefeito, ele recebeu considerações efusivas de líderes empresariais da cidade que asseguraram ao público que Black tinha exatamente as competências "essenciais para a condução de qualquer grande organização, quer no sector privado, público ou sem fins lucrativos", e que "seria difícil encontrar um candidato mais qualificado e mais capaz do que Cathie Black". Black recebeu apoio igualmente entusiasmado de ex-prefeitos como Edward I. Koch, N. David Dinkins, e Rudy Giuliani, bem como de celebridades como Gloria Steinem, Oprah e Michelle Rhee.
Que lições foram aprendidas com este fiasco? (Hesito em falar sobre as "lições aprendidas", porque em nossos dias nenhum formulador de políticas educacionais de alto nível parece dar importância para evidência ou lógica ou história).
É agora evidente que Black não tinha as habilidades essenciais para a condução do maior sistema escolar público da nação. O prefeito Bloomberg destacou que ela era uma "gestora superstar" e ela pode muito bem ter sido uma estrela como diretora-presidente da Hearst Magazines. Mas agora sabemos que o sucesso nos negócios não é garantia de sucesso na educação. Quando se entra na posição mais elevada no sector da educação, deve-se ter um profundo conhecimento e experiência com escolas, crianças, currículo e avaliação, ensino e aprendizagem, os meandros da legislação federal e estadual, e uma série de outras questões. É preciso ser capaz de interagir com respeito e com conhecimento com os pais, funcionários e com o público. Infelizmente, Black não tinha nenhum conhecimento e nenhuma dessas habilidades. Os pais da escola pública se sentiram especialmente ofendido com a ideia de que o destino de seus filhos estava em mãos de alguém tão desprovido de experiência ou qualificação para o trabalho.
Os empresários parecem agir na suposição de que se você é bom em marketing e vendas ou contabilidade, você pode transferir essas habilidades para qualquer produto. Se você está no mercado de sabão ou de automóveis ou computadores ou revistas não faz qualquer diferença.
Mas, se aprendemos alguma coisa com a experiência de Cathie Black, é que a educação não é intercambiável com as empresas. Educação não é um negócio. Seu pressuposto é oferecer educação de qualidade a todas as crianças, não a segmentação de seu mercado para competir com outras empresas. Ela opera sobre o princípio da igualdade de oportunidades educativas, não como uma corrida para ver quem pode vender mais e ganhar a maior quota de mercado e colocar os outros para fora.
O controle do Prefeito foi parte do problema em Nova York. O prefeito Bloomberg, como no passado, não sentiu necessidade de ter um processo transparente ou fazer uma seleção nacional. Ele não viu porque os funcionários públicos ou outros eleitos deveriam ter voz na seleção. A decisão pertenceu somente a ele, e os pontos de vista dos outros não importaram, certamente não as opiniões dos pais. No entanto, o Secretário da Educação dos EUA Arne Duncan continua a apoiar o controle do prefeito, a vontade férrea do prefeito ser absoluto, e tem feito muito pouco em Cleveland e Chicago, ou, no caso, Nova York. Em junho passado, o Departamento de Educação do Estado de Nova York admitiu que as pontuações eram exageradas, e o “milagre” de Nova York muito divulgado, evaporou-se. Subsequentemente, as classificações do prefeito Bloomberg nas pesquisas comearam a cair, em parte devido à resposta inepta da prefeitura da cidade a uma grande tempestade de neve de dezembro, mas também porque o público percebeu que não tinha havido milagre educacional. Na última pesquisa, bem antes de Cathie Black renunciar, apenas 27 por cento da população aprovou a manipulação das escolas públicas pelo prefeito (a classificação da aprovação de Black foi de 17 por cento). Para um prefeito que queria que a educação fosse o seu legado, esta foi uma pílula amarga, e Black teve que ir-se.
Assim, grande parte da agenda da reforma empresarial atual está construída sobre princípios emprestados do mundo dos negócios. A competição é uma suposta impulsionadora de maiores pontuações nos testes. Os resultados do teste são os lucros. As escolas que não podem obter maiores pontuações nos testes estão falhando e devem ser fechadas. Os professores cujos alunos recebem pontuações mais altas devem receber bônus. Os professores cujos alunos não recebem pontuações altas devem ser demitidos. O dinheiro público deve ser entregue a empresários privados, livre das regulamentações onerosas impostas à escola pública regular, para que eles possam competir para conseguir maior pontuação.
Depois de quase uma década de No Child Left Behind, a mídia parece aceitar que este é o modo como as escolas devem funcionar. Elas vêm e vão, como lojas de sapato. Se os lucros aumentam, elas são boas. Se os lucros caem, elas são fechadas.
Assim, fazia todo o sentido, pelo menos para o prefeito Bloomberg, que uma executiva bem sucedida poderia vender seu programa. Afinal, ela abriu e fechou muitas revistas, porque não faria o mesmo com as escolas? Mas não funcionou. Ela não sabia a língua, os problemas, os jogadores, ou qualquer coisa sobre a educação pública ou sobre o desenvolvimento da criança ou a avaliação ou a prestação de contas ou qualquer das batalhas políticas encenadas atualmente.
Dennis Walcott, o sucessor de Black, ganhou a renúncia do comissário do ensino público em um piscar de olhos. Ao contrário de Black, que não tinha qualquer experiência ou qualificação, Walcott passou 18 meses ensinando no jardim de infância em uma creche há muitos anos. Ele tinha também sido da Urban League local e atuado no agora abolido Conselho de Educação. Ele vai chegar aos pais e acalmá-los. Ele sabe dos problemas e conhece a linguagem. Ele conhece os legisladores, as leis e as políticas. E ele vai continuar as políticas do prefeito de fechar escolas públicas, colocando as escolas charter em edifícios escolares públicos, ranqueando as escolas em base a resultados de testes, avaliando os professores pelo desempenho dos seus alunos, exigindo o fim da estabilidade, e fazendo exatamente o que o prefeito vem fazendo desde 2002. E, como o prefeito, ele vai continuar a louvar as realizações dramáticas da cidade, ignorando a deflação embaraçosa do milagre das pontuações da cidade no teste de Junho passado.
Deveria haver uma lei: não ostentar. Qualquer pessoa que se gabe de ganhos em pontuações de teste deveria ser imediatamente presa por desacato no tribunal da opinião pública. Os melhores educadores, como os melhores profissionais em qualquer campo, são aqueles que fazem bem o seu trabalho, sem alarde, sem uma equipe de relações públicas, sem um megafone. Eu sei que sonho com o impossível, mas para que são os sonhos?
Fonte:http://avaliacaoeducacional.zip.net/

24 de abril de 2011

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE REDE ESTADUAL!

Greve de advertência - 48 horas - dias 04 e 05 de maio.

A HORA É AGORA! TEMOS QUE ACREDITAR!

22 de abril de 2011

Carta aos terceirizados

Diante da crise da terceirização na maior universidade do país, a USP, onde trabalhadores da empresa UNIÃO estão em greve, publicamos carta do Professor da Faculdade de Direito da USP e Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí Jorge Luiz Souto Maior sobre o tema.

Carta Aberta aos “Terceirizados” e à Comunidade Jurídica

A sociedade brasileira está tendo a oportunidade de ver o que representa o processo de terceirização, sobretudo no setor público, a partir da realidade vivenciada – mais uma vez, infelizmente, na Universidade de São Paulo. Esta é uma situação muito triste, mas, ao mesmo tempo, grandiosa, ao menos por quatro aspectos: primeiro, porque os trabalhadores tercerizados estão tendo visibilidade (logo eles que estão por aí nos ambientes de trabalho como seres invisíveis); segundo, porque eles próprios estão se reconhecendo como cidadãos e estão demonstrando possuir, ainda, capacidade de indignação frente à injustiça; terceiro, porque os demais trabalhadores e cidadãos estão tendo a chance de exercitar um sentimento essencial da condição humana, a solidariedade; e, quarto, porque aos profissionais do direito está sendo conferido o momento para questionar os aspectos jurídicos que conduziram à presente situação. O fato é que a terceirização é, antes de tudo, um fenômeno criado pelo direito, tendo, portanto, o direito toda a responsabilidade quanto às injustiças que tal fenômeno produz.

A Universidade de São Paulo, como tantos outros entes públicos e privados, achou por bem contratar uma empresa para a realização dos serviços de limpeza no âmbito de suas unidades de ensino. E se assim fez é porque considerou que o direito lhe permitia fazê-lo. Tratando-se de um ente público a contratação se fez, por determinação legal, por meio de licitação.

Ocorre que, respeitando-se a lógica do procedimento em questão, quem sai vencedor da licitação é a empresa que oferece o menor preço – não sendo muito diferente o que se passa no âmbito das relações privadas.

Pois bem, o que se extrai desse contexto é a conseqüente lógica da precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da responsabilidade de uma empresa economicamente sólida ou de um ente público para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente contratante dos serviços, o qual, ademais, não faz mesmo questão de saber se o valor pago vai, ou não, fragilizar o ganho dos trabalhadores, pois que vislumbra destes apenas o serviço prestado, sendo certo que considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço possível.

Do ponto de vista dos trabalhadores terceirizados as conseqüências dessa situação vão muito além da mera precarização das garantias do trabalho, significando mesmo uma forma de precarização da sua própria condição humana, vez que são desalojados do contexto da unidade em que prestam serviços. Os “terceirizados”, assim, tornam-se em objetos de contratos e do ponto de vista da realidade, transformam-se em seres invisíveis. E isso não é mera figura de retórica, pois a maior forma de alguém ver reduzida a sua condição de cidadão é lhe retirar a possibilidade concreta de lutar pelo seu direito e é isso, exatamente, o que faz a terceirização.

Vejamos esta afirmação a partir do exemplo da USP. O ente público contratou a empresa União, para uma prestação de serviços durante 05 (cinco) anos e o fez a partir do pressuposto do menor preço. Para extração de seu lucro, a empresa União, diante do valor que lhe era pago mensalmente, em diversas ocasiões deixou de cumprir os direitos dos trabalhadores e a Universidade de São Paulo bem sabia disso.

A situação em questão está documentada no Termo de Ajuste de Conduta n. 94, firmado pela referida empresa perante o Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em 2007, pelo qual se comprometeu a fornecer vale-transporte aos trabalhadores, a efetivar os depósitos do FGTS e a recolher a contribuição previdenciária, assim como no Inquérito Civil, instaurado no âmbito do Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em novembro de 2010, para apurar novas irregularidade cometidas pela empresa em questão com relação aos trabalhadores que executam seus serviços na USP, sobretudo no que tange denúncias de assédio moral, ameaças aos empregados e transferências com propósito de retaliação, seguindo, inclusive, reportagem elaborada no próprio “Jornal do Campus” e no Termo de Ajuste de Conduta n. 2.139, firmado também junto ao Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em abril de 2011, desta feita para que a empresa União assumisse o compromisso de respeitar o intervalo legal de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho dos trabalhadores “terceirizados” em atividade na USP.

Ou seja, o que se passou a partir de 05 de abril de 2011, quando os trabalhadores da empresa União já estavam cumprindo aviso prévio, em razão do término do contrato de prestação de serviços entre dita empresa e a USP, vencido o prazo de 05 (cinco) anos, já era uma tragédia anunciada. Ora, como uma empresa que durante todo o curso do contrato de prestação de serviços se viu, de certo modo, “obrigada”, diante do valor do que lhe era repassado pela USP, nos termos do contrato, a eliminar direitos dos trabalhadores, tais como “vale-transporte”, teria condições financeiras de arcar com os custos legais do término de 400 relações de emprego?[1] E olha que os exemplos apresentados de descumprimento da legislação não indicam as situações individualizadas, que de fato existem, de supressão de férias e exercício de trabalho em horas extraordinárias, fato que, ademais, é possível razoavelmente supor a partir do próprio conteúdo do Termo de Ajuste de Conduta, firmado em abril de 2011 (acima citado), pois para que haja supressão do intervalo de 11 horas, ou o empregado trabalhava além de oito horas por dia ou tem que se submeter a um revezamento de horário que pode lhe integrar a novo regime de limitação da jornada.

Cumpre esclarecer, ainda, que, segundo versão da Empreza Limpadora União, expressa em nota pública, a Universidade de São Paulo já estava lhe pagando apenas 70% da nota de serviços há quatro meses e, em março/11, já tinha obtido decisão judicial, de caráter liminar, conferindo-lhe o direito ao recebimento integral da fatura, o que não teria sido respeitado pela Universidade.

Pois bem, com todo esse imbróglio, o que se verifica, na seqüência, é a utilização do Direito para, enfim, acabar de fulminar com os terceirizados!

O fato é que a USP já sabia, há muito, por óbvio, que a situação financeira da empresa prestadora não lhe permitiria arcar com os custos das cerca de 400 rescisões. Então, alguns meses antes do término do contrato da prestação de serviços, por oportuno, “descobriu” que a empresa prestadora tinha dívida com a União Federal (inscrita no CADIN) e, assim, deixou de repassar parte (precisamente, 30%) da prestação mensal que devia à prestadora. Mas, o fez, certamente, como forma de argumentar, mais adiante, apegando-se no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da terceirização no âmbito público, que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente pelas dívidas de natureza rescisória dos empregados da Empreza União (e mesmo com relação a todos demais direitos que restassem pendentes, considerando a situação individualizada dos trabalhadores terceirizados), pois que teria agido com a devida atenção ao fiscalizar a atuação da empresa de terceirização, tanto que logo que soube de sua condição de inadimplente perante o Estado tratou de reter o pagamento que lhe era devido…

Ora, só não querendo enxergar para não perceber a estratégia jurídico-econômica estabelecida pela Administração da Universidade no caso, tanto que sequer se dispôs a dizer, publicamente, quando, afinal, fez essa grande “descoberta”. De todo modo, ainda que a descoberta tenha ocorrido, de fato, após a Universidade ter pago 70% da prestação à empresa prestadora, o fato concreto é que pelo próprio conteúdo do contrato é possível saber que lhe estava embutida uma lógica de supressão de direitos.

E, ademais, segundo versão da Empresa União, a Universidade vem adotando tal procedimento há quatro meses e, assim, mesmo com o conhecimento da dívida, tem pago 70% do valor da fatura. Mas, por que 70%? Qual a explicação jurídica para esse percentual?

Conforme os dados que vieram a público, a USP depositou em juízo 30% do valor da prestação mensal devida à empresa prestadora pelos serviços contratados de limpeza, que inclui mão-de-obra de cerca de 400 empregados e material de limpeza. Os 30% representaram, conforme consta do processo n. 0008336-48.2011.8.26.0053, com trâmite na 8ª. Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no qual o depósito foi realizado, a importância de R$146.493,43. Isso significa dizer que o valor total da prestação mensal é de R$488.311,43, o que se demonstra totalmente insuficiente para o pagamento sequer dos cerca de 400 empregados, ainda mais se considerarmos que do pagamento em questão a empresa prestadora retira ainda valores necessários à compra de material de limpeza, tributos e, por óbvio, o seu lucro. A matemática é implacável: o salário desses trabalhadores é, em geral, o salário mínimo, qual seja, R$545,00 e segundo o professor da FEA/USP, José Pastore, “Em decorrência da legislação, as empresas pagam cerca de 102% sobre o valor do salário” (Emprego e encargos sociais, artigo publicado em O Jornal da Tarde, 09/02/1994), acrescentando, ainda, que “O custo da rescisão do contrato de trabalho é elevado, podendo chegar a 2 salários (em alguns casos, até mais).” (Idem, Relações de trabalho – flexibilizar para sobreviver, artigo publicado em A Folha de São Paulo, 21/04/1990). Assim, chegar-se-ia ao custo total mensal de R$440.360,00, a título exclusivo de mão-de-obra, isto sem considerar a custo do material de limpeza para 10 (dez) unidades, os tributos e o lucro da empresa prestadora, além do custo adicional das rescisões.

Resta claro, pois, que o desrespeito aos direitos trabalhistas está inserido no contexto da terceirização operada, o que, aliás, não é um privilégio da situação em exame. A precarização trata-se, como se verifica em diversas outras experiências, da própria lógica do fenômeno, proporcionando, até mesmo, o exercício, de forma natural, da perversidade, pois, afinal, como se verifica na situação em comento, não pode mesmo ser outro o sentimento que inspira a Administração da Universidade ao engendrar uma “saída” jurídica para mais adiante tentar se desvencilhar de qualquer obrigação perante os direitos dos trabalhadores terceirizados, não tendo, para tanto, a menor preocupação com o que se passará na vida dessas pessoas sem o concreto recebimento do salário e a perda do emprego seguida do não recebimento de verbas rescisórias. Se pessoas vão, de fato, passar necessidade isso não lhe importa; o que vale mesmo é defender o “interesse público” de sugar as forças de pessoas sem qualquer comprometimento jurídico ou humanístico.

Cumpre não olvidar que estamos falando de pessoas que recebem salário mínimo, cujo montante, portanto, é estritamente alimentar.

E sabem o que dirão os Administradores da USP? Dirão que estão agindo em conformidade e nos limites da lei e que não podem, “infelizmente”, por mais que compreendam os dilemas humanos dos “terceirizados”, fazer algo a respeito. Dirão, ainda, que o que podiam fazer já fizeram, que foi efetuar o pagamento do valor contratualmente fixado, mediante depósito judicial. A empresa prestadora, por sua vez, dirá que o problema não é seu, pois só não efetuou o pagamento do salário por conta do procedimento adotado pela Universidade…

No jogo de empurra, resta aos terceirizados esperar a boa vontade de alguém, que não virá! O final da história já se sabe: se receberem os salários, sabe-se lá quando, não receberão, por certo, a integralidade de suas verbas rescisórias e se verão obrigados a ingressar na Justiça para o recebimento de tais valores, o que, com otimismo, deve levar dois ou três anos, a não ser que aceitem receber menos do que tem direito mediante um “acordo”, no qual conferirão “quitação” de todos os seus demais eventuais direitos, até porque, como apregoa o Supremo Tribunal Federal, “conciliar é legal”. E tudo se acertará, sem muitos incômodos… Afinal, por que se preocupar tanto com direitos de terceirizados que já estão acostumados com essa situação?

Por oportuno, vale o registro de que alguns empregados terceirizados, que vivenciaram a mesma situação, em 2006, ao término do contrato de outra empresa de terceirização, não receberam até hoje os seus direitos, como se verifica no Processo nº 01654200501802000, com trâmite no TRT da 2ª. Região (18ª. Vara), no qual são partes: Reclamante: Érica Rodrigues da Silva e Reclamadas: Bioclean Serviços Ltda. e IPEN – Instituto de pesquisas Energéticas e Nucleares (Autarquia Estadual vinculada à USP). A reclamação trabalhista em questão, movida em 2005, ainda não resultou no recebimento de qualquer valor por parte da reclamante, embora a sentença lhe tenha sido favorável, sendo mantida pelo Tribunal Regional. Ocorre que o IPEN interpôs Recurso de Revista, seguido de Agravo de Instrumento, para tentar levar o processo ao Tribunal Superior do Trabalho, talvez na tentativa de se ver livre de qualquer obrigação perante à Sra. Érica Rodrigues da Silva, vislumbrando, até mesmo, no caso de insucesso, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, seguindo a “moderna” jurisprudência daquela Corte a respeito do assunto. A propósito, só para constar: a empresa Bioclean Serviços Ltda. possui processo de Falência (n. 0834106-14.2007.8.26.0000/02 - 000.05.092909-7/00002), em trâmite na 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais…

Assim, não se pode deixar de considerar que há um grande risco, na verdade, uma quase certeza, de que os trabalhadores terceirizados jamais receberão os seus direitos, pois segundo o entendimento de “vanguarda” do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão, inexiste responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras de serviço na terceirização, a não ser nas situações em que se consiga fixar, em concreto, a culpa do ente público no que tange ao inadimplemento das obrigações trabalhistas. Só que a considerar a estratégia utilizada pela USP, de depositar em juízo parte dos valores que devia repassar à empresa terceirizada, sob o argumento de que esta tinha dívidas com o Estado, não é difícil imaginar a dificuldade que os trabalhadores terão em apontar a culpa da Universidade.

É interessante perceber que esse efeito fático, de deixar os terceirizados literalmente na mão, provocado pela decisão do STF na já famosa ADC n. 16, tem sido encarado como uma “vitória” pelos entes públicos, como anuncia a nota da Procuradoria Geral do Distrito Federal: “A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve vitória hoje à tarde, em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, referente ao artigo 71, da Lei nº 8.666/93. A decisão afasta em definitivo a responsabilidade do Poder Público em relação a qualquer débito trabalhista e fiscal das empresas contratadas. Importa destacar que esta decisão implica a economia de milhões de reais para os cofres distritais, já que existem mais de 4 mil ações judiciais em quais o Distrito Federal foi condenado a arcar com dívidas de empresas que prestaram serviços ao ente federativo. A importância do tema se revela na medida em que todos os estados-membros, a União e diversos municípios se uniram à iniciativa pioneira do DF em propor a ADC.”[2]

Aliás, é mesmo impressionante a quantidade de entes públicos que interferiram como “amigos” do Distrito Federal na referida Ação Direta de Constitucionalidade acerca do art. 71, da Lei n. 8.666/93, quais sejam: Departamento de Trânsito do Estado do Pará; Município de Belo Horizonte, Município de Jundiaí/SP, Município de Arcoverde, Município do Rio de Janeiro, Município de São Paulo, Município de Juiz de Fora, Município de Santo André, Município de Goiânia, Município de Boa Vista, Município do Recife, Município de Belém, União Federal, Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins).

Essa situação revela que, de fato, estão todos unidos contra os “terceirizados”, pois, afinal, segundo se quer acreditar, talvez seja a concessão de direitos aos terceirizados o que trava o desenvolvimento do país…

Não pode haver dúvida: o entendimento do Supremo será utilizado para enterrar, de vez, os direitos dos trabalhadores terceirizados. E se dirá: não há injustiça nenhuma nisso, pois tudo tem o respaldo do Direito!

O problema é que não tem.

Como dito pelo Ministro Peluso, na mesma Ação Direta de Constitucionalidade, a terceirização no serviço público não tem amparo constitucional. De fato, não há um dispositivo constitucional sequer a autorizar o ingresso na realização de serviços essenciais ao ente público se não for por meio de ingresso por concurso público, salvo em situações de excepcional interesse público em caráter temporário.

Dizem o art. 37 e seus incisos I e II da CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Têm-se, assim, expressamente, fixados na Constituição os requisitos antes mencionados, para a execução de serviços públicos: impessoalidade; publicidade; moralidade; acesso amplo; concurso público; tudo para evitar os defeitos por demais conhecidos do favorecimento, do nepotismo e da promiscuidade entre o público e camadas privilegiadas do setor privado.

Resulta desses dispositivos que a execução de tarefas pertinentes ao ente público deve ser precedida, necessariamente, de concurso público. Nestes termos, a contratação de pessoas, para prestarem serviços à Administração, por meio de licitação fere o princípio do acesso público. Assim, se, por exemplo, algum município quiser contratar um servidor, deverá fazê-lo mediante realização de concurso público de provas e títulos, que será acessível a todos os cidadãos, respeitados os requisitos pessoais exigidos em termos de qualificação profissional, por acaso existentes e justificados em razão do próprio serviço a ser realizado. Ao se entender que o mesmo município possa realizar esse mesmo serviço por meio de uma empresa interposta, estar-se-á, simplesmente, dando uma rasteira no requisito do concurso público e mais permitindo o favorecimento de uma pessoa jurídica, que, no fundo, estará recebendo dinheiro público, sem uma justificativa para tanto.

Claro, se poderá dizer que há previsão, também na Constituição, no inciso XXI, do mesmo artigo 37, no sentido de que o ente público poderá contratar serviços mediante processo de licitação: “XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”É tão óbvio que a expressão “serviços” contida no inciso XXI não pode contrariar a regra fixada nos incisos I e II, que chega mesmo a ser agressivo tentar fundamentar o contrário. Ora, como já dito, se um ente público pudesse contratar qualquer trabalhador para lhe prestar serviços por meio de uma empresa interposta se teria como efeito a ineficácia plena dos incisos I e II, pois que ficaria na conveniência do administrador a escolha entre abrir o concurso ou contratar uma empresa para tanto, a qual se incumbiria de escolher, livremente, a partir dos postulados jurídicos de direito privado, as pessoas que executariam tais serviços.

O inciso XXI, evidentemente, não pode ter tal significação. Tomando o artigo 37 em seu conjunto e mesmo no contexto do inciso XXI, em que se insere, o termo “serviços” só pode ser entendido como algo que ocorra fora da dinâmica permanente da administração e que se requeira para atender exigência da própria administração, como por exemplo, a implementação de um sistema de computador, ou a preparação dos servidores para trabalhar com um novo equipamento. Para esses serviços, o ente público poderá contratar, por prazo certo, uma empresa especializada, valendo-se, necessariamente, de processo de licitação.

Não se pode entender, a partir da leitura do inciso XXI, que o ente público, para implementar uma atividade que lhe seja própria e permanente, possa contratar servidores por meio de empresa interposta, até porque, se pudesse, qual seria o limite para isto? Afinal, serviço é o que realizam todos os que trabalham no ente público. O que fazem os juízes, por exemplo, senão a prestação de serviços ao jurisdicionado?

Costuma-se dizer que a “execução de tarefas executivas”[3], como, por exemplo, os serviços de limpeza, podem ser executados por empresa interposta, baseado no que prevê um decreto de 1967, número 200 e em uma Lei de 1970, número 5.645. Em primeiro lugar, um decreto e uma lei ordinária não podem passar por cima da Constituição, ainda mais tendo sido editados há mais de 40 anos atrás. Segundo, a Constituição não faz qualquer distinção quanto aos serviços para fins da necessidade de concurso público. Mesmo a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, deve ser precedida de pelo menos um processo seletivo. E, terceiro, como justificar que os serviços de limpeza possam ser exercidos por uma empresa interposta e não o possam outros tipos de serviço realizados cotidianamente na dinâmica da administração, como os serviços burocráticos de secretaria e mesmo todos os demais?

Se nos “serviços” a que se refere o inciso XXI pudessem ser incluídos os serviços que se realizam no âmbito da administração de forma permanente não haveria como fazer uma distinção entre os diversos serviços que se executam, naturalmente, na dinâmica da administração, senão partindo do critério não declarado da discriminação. Mas, isto, como se sabe, ou se deveria saber, fere frontalmente os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia, da igualdade e da cidadania.

Vale a pena, por isto, relembrar alguns textos constitucionais que devem ter incidência neste assunto, pois não é somente um pretenso interesse do administrador que pode ser considerado:Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (….) III – a dignidade da pessoa humana;Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (….) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (….) XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (….) XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Retomando, a normatividade interna e o aspecto da abrangência da expressão “serviços”, contida no inciso XXI, do art. 37, da Constituição, interessante verificar que a própria Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o processo de licitação, considera, para fins da referida lei, “Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” (inciso II, do art. 6o.), pressupondo o seu caráter temporário, conforme previsão do art. 8o.: “A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e finale considerados os prazos de sua execução.”

Verdade que na mesma lei, encontra-se o inciso II, do artigo 57, que ao dispor do limite da duração dos contratos firmados com a Administração por meio de processo licitatório faz menção, excepcionando a regra, “à prestação de serviços a serem executados de forma contínua” à Administração. Mas, em primeiro lugar, referido dispositivo foi inserido na Lei em 1998, alterando inovação do texto legal realizada, em 1994, talvez no sentido de legitimar algumas práticas de terceirização já existentes no setor público, só que, evidentemente, não há legitimação de uma situação fática que contrarie a Constituição. Como a Constituição, como visto, determina que os serviços atinentes à dinâmica da Administração sejam realizados por servidores concursados, não será uma lei ordinária que dirá, validamente, o contrário.

Assim, adotando-se o princípio da interpretação em conformidade com a Constituição, o serviço contínuo, referido no inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93, só pode ser entendido como um serviço que se preste à Administração, para atender uma necessidade cuja satisfação exija alta qualificação de caráter técnico, requerendo, portanto, por meio de processo licitatório, a contratação de uma empresa especializada e que, embora permanente sua execução, se inclua na lógica do contexto de sua dinâmica organizacional apenas esporadicamente, como, por exemplo: a manutenção de elevadores; o transporte de valores em vultuosa quantia… Para além disso ter-se-á uma flagrante inconstitucionalidade.

Verdade que o artigo 175, também da Constituição, fornece ao administrador a possibilidade de escolha no que se refere aos serviços públicos. Diz o referido texto constitucional: “ Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

No entanto, não se há confundir os “serviços” mencionados no inciso XXI, com serviço público. O serviço público, como explica Celso Antônio Bandeira de Mello, “é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados”[4].

Os “serviços públicos”, mencionados no artigo 175, têm, portanto, natureza diversa dos “serviços” a que se referem o inciso XXI, do art. 37. Os serviços públicos são prestados aos administrados e não à própria administração. A execução desses serviços públicos pressupõe, por óbvio, a criação de uma estrutura que seja própria a consecução de seus fins e que requer, portanto, o exercício de alguma atividade de natureza empresarial, que o Estado pode realizar por si ou mediante outorga a um ente privado, mediante licitação. Não se concebe, pela regra do art. 175, que o Estado transfira para o particular um serviço atinente à sua própria organização interna ou mesmo um serviço que se destine à população, mas que não requeira nenhum tipo de organização de caráter empresarial, pois neste último caso, a interposição do ente privado se faria apenas para possibilitá-lo explorar, economicamente, a atividade pública, sem oferecer nada em troca. Esta última questão pode ser mais polêmica, concordo, mas de todo modo não pode haver dúvida de que o art. 175 não é fundamento para a mera terceirização de serviços no âmbito da administração pública.

Contra a “tese” que se está sustentando neste texto pode-se, ainda, mencionar o disposto no artigo 247 da Constituição: “As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.”

Assim, segundo a própria Constituição haveria uma distinção entre as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração, sendo algumas consideradas “atividades exclusivas de Estado” e, outras, conseqüentemente, não.

Sim, isto é inquestionável, diante dos inequívocos termos do dispositivo constitucional. No entanto, abstraindo a dificuldade do que seria, propriamente, atividade exclusiva de Estado, o fato é que a diferenciação feita pela Constituição diz respeito, unicamente, aos critérios específicos para a “perda do cargo”, não tendo, portanto, nenhuma influência no aspecto do ingresso no serviço público, do que se trata a questão posta em discussão. Aliás, é o próprio artigo 247 que acaba reforçando a idéia de que o ingresso de todos os servidores da Administração, independente da tarefa que exerçam, se dê por intermédio de concurso público, pois, do contrário, não haveria sentido em trazer a distinção quantos aos critérios para a perda do cargo.

Conclusivamente, não há em nosso ordenamento constitucional a remota possibilidade de que as tarefas permanentes e constantes que façam parte da dinâmica administrativa do ente público serem executadas por trabalhadores contratados por uma empresa interposta. A chamada terceirização, que nada mais é que uma colocação da força de trabalho de algumas pessoas a serviço de outras, por intermédio de um terceiro, ou seja, uma subcontratação da mão-de-obra, na esfera da Administração Pública, trata-se, portanto, de uma prática flagrantemente inconstitucional.

E aí é que mora a maior gravidade do presente assunto. Desrespeita-se, frontalmente, a Constituição ao se efetuar a contratação de trabalhadores, no setor público, por intermédio da terceirização e, depois, constatada a precarização dos direitos desses trabalhadores, que está na própria lógica do fenômeno, busca-se permitir ao ente público valer-se do “direito” para se eximir de responsabilidade, como se este fosse, de fato, o interesse público. Mas, o que sobressai não é a razão jurídica e sim a pura maldade, que tem, pesarosamente, adquirido inúmeros adeptos no mundo do “direito”.

Voltando ao caso da USP, sabem o que a Administração da Universidade promoveu no momento em que os trabalhadores terceirizados paralisaram suas atividades como forma política de pleitearem o recebimento de seus salários? A USP contratou, em caráter de urgência, outra empresa de prestação de serviços, demonstrando, claramente, como estava “preocupada” com a situação humana dos terceirizados! E as contradições, então, emergem ainda mais. Ora, se o argumento da terceirização dos serviços de limpeza parte do pressuposto de que a atividade de limpeza não é essencial à dinâmica da Universidade, como a Universidade não consegue prosseguir suas atividades, durante um só dia, sem o serviço de limpeza?

Cumpre observar que, em concreto, o que a Universidade fez foi frustrar o direito de greve dos trabalhadores terceirizados, sendo certo que a lei de greve impede a contratação de trabalhadores durante o período da paralisação dos serviços. Bem verdade que, do ponto de vista estritamente legal, os terceirizados não estavam, tecnicamente, em greve, vez que o movimento não foi deflagrado pelo sindicato que os representa. Isso, no entanto, não retira a legitimidade do movimento, pois, ademais, os terceirizados não estavam em busca de melhores condições de trabalho, que é o objeto de uma greve, e sim exercendo o direito de não cumprirem a sua obrigação contratual de prestar serviços enquanto as partes contrárias não cumprissem a parte que lhes cabia, que era a do pagamento do salário em face de um serviço já executado.

Resumo da ópera: os cerca de 400 trabalhadores terceirizados da USP não receberão seus salários e perderão seus empregos sem o conseqüente recebimento das verbas rescisórias, isto sem falar em outros direitos que possam não lhes ter sido pagos no curso das respectivas relações de emprego. Essa situação, que, ademais, representa a história de milhões de trabalhadores terceirzados brasileiros, não agride a consciência de ninguém que não se sinta inserido nela. Aliás, a perspectiva de análise sobre o tema em questão tem sido a do tomador dos serviços, unindo-se as inteligências nacionais a serviço da proteção do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em face dos “ameaçadores” direitos dos terceirizados.

Talvez o que falta, para uma melhor análise jurídica do fenômeno, seja uma efetiva compreensão do que se passa na vida dessas pessoas e quem sabe a presente greve dos terceirizados da USP possa se constituir uma oportunidade para tanto. Com vistas a contribuir para essa reflexão, permitam-me fazer o relato da recente experiência que vivi em “meio dia como terceirizado”.

No dia 11 de abril, diante da notícia de que os trabalhadores terceirizados da USP haviam entrado em greve, compareci no Campus para compreender a situação. No local, fui convidado pelos trabalhadores para integrar uma comissão de 10 (dez) trabalhadores que queriam conversar com representantes da USP, para que lhes fosse passada uma posição a respeito de seus salários e demais direitos. A comissão restou formada por volta das 8h, quando, então, foi transmitida a informação aos representantes da Universidade o propósito da comissão. Pediram-nos, em resposta, que aguardássemos e assim fizemos…

Enquanto isso, fui conhecendo um pouco mais aquelas pessoas e as suas dificuldades. Muitos estavam mesmo desesperados, sem saber como fariam se os salários não lhes fossem pagos o quanto antes. Eles não se conformavam com a situação. Não entendiam como aquilo poderia estar ocorrendo dentro da maior Universidade do país. Sua indignação advinha, sobretudo, do fato de que eram constantemente assediados pelos supervisores, que lhes exigiam, com bastante rigor, a execução regular de suas tarefas e o cumprimento de horários e demais obrigações e, agora, os mesmos rigores não serviam ao seu empregador e à Administração da Universidade quanto ao respeito de seus direitos. Diziam, com freqüência: “Comparecemos aqui todos os dias a partir das 5h e 30’, cumprimos todas as nossas tarefas sob ameaças e coações de todo tipo, e, agora, eles simplesmente não pagam nossos salários nem aparecem para nos dar explicações!” Os supervisores, aliás, estavam por ali, passando as mesmas dificuldades dos demais…

Conheci histórias de diversos deles, relatando a supressão de direitos, como a que atingia alguns que se encontravam já há dois anos sem tirar férias, mas a de uma, em especial, me chamou a atenção. Esta trabalhadora (a Sra. Moura) estava atuando na USP, na condição de faxineira, há 17 (dezessete) anos, tendo passado por diversas empresas de prestação de serviços. Ela não se via, por óbvio, como empregada da empresa de prestação de serviços, que era plenamente transitória em sua relação com a USP e cujos proprietários sequer conhecia. O seu vínculo era com a Universidade, a qual conhece como poucos, conforme os relatos que me fez… Passei a perceber, então, que este era um sentimento comum. Em geral, eles consideravam que faziam parte da Universidade, com a peculiaridade marcante de que não se vinculavam a uma unidade específica, conhecendo a dinâmica de várias delas. Claro, a visão deles era periférica, já que não tinham, em quaisquer das unidades, uma reciprocidade. Em concreto, os servidores, professores e alunos dos vários locais onde trabalhavam não lhes conheciam. Seu contato era restrito com os responsáveis pelo serviço de limpeza.

A conversa ia bem, até que percebi que já estávamos há mais de três horas esperando. Dirigi-me, então, acompanhado dos membros da comissão, à entrada do prédio da Administração da Universidade e qual não foi minha surpresa ao ver a montagem de um forte aparato de proteção contra a nossa presença no local. Queríamos entrar para ficar na sala de espera até o momento de sermos atendidos, pois já estávamos cansados de ficar sentados no chão do lado de fora do prédio, mas as portas estavam fechadas para nós, mediante a presença de seguranças. Pouco adiantava eu dizer que aquele era um prédio público e que eu e “meus companheiros” tínhamos solicitado uma audiência. Os seguranças pouco se importavam. Tinham ordens expressas para impedir a nossa entrada e o fariam de forma violenta se fosse necessário, pelo que pude perceber quando ameacei forçar um pouco a barra…

Em meio a tudo isso, servidores da Unidade em questão entravam para trabalhar e sequer nos olhavam. Era como se não existíssemos e quando percebiam nossa presença sentiam-se incomodados. Lá pelas tantas, já um pouco cansado, indaguei a um servidor, que buscava entrar no prédio, se ele não se importava com o que estava se passando com os terceirizados. Ele disse-me, simplesmente, que “as pessoas hoje em dia estão muito individualistas…”

Depois de muita insistência, veio uma ordem lá de dentro no sentido de que eu poderia entrar. Quando me dirigi à entrada, junto com um trabalhador terceirizado que ainda estava comigo (o Sr. André), pois os demais já haviam desistido, fomos novamente barrados, sob alegação do segurança de que eu poderia entrar, mas o terceirizado não. Aquela discriminação doeu forte e decidimos não entrar…Passadas mais de 05 (cinco) horas, resolveram nos atender. Exigiram, no entanto, uma redução do número dos membros da comissão para três e indicaram, estrategicamente, um local para tanto bastante distante daquele onde nos encontrávamos. Aceitamos assim mesmo e quando, enfim, fomos atendidos, as explicações foram aquelas já relatadas acima, as quais, duas horas depois, repassamos aos demais trabalhadores (e fui, pessoalmente, questionado, com certo veemência, pelos manifestantes, como se parte da culpa por aquela situação fosse minha…) Foram, assim, cerca de 07 (sete) horas de espera para ter informação sobre o problema e os esclarecimentos foram, traduzidos para o bom português, no sentido de que a Universidade não poderia fazer nada por eles. Não havia nenhuma perspectiva de que os seus salários fossem efetivamente pagos.

Enquanto isso, alguns alunos e professores de uma dada unidade começaram a se mobilizar para manter a Faculdade limpa para o devido funcionamento, buscando demonstrar que os meus companheiros não faziam falta. Eles percebiam isso e se incomodavam profundamente, como se incomodavam, também, ao ver outros trabalhadores chegando para ocuparem os seus lugares, mediante contratação da nova empresa de prestação de serviços que fora chamada, em regime de urgência, pela Universidade. Esse autêntico desprezo pela sua causa lhes doía ainda mais forte…

Extenuado, por volta das 17h, fui embora. Mas, cumpre perceber. Eu fui embora e meu “meio dia como terceirizado” teve fim. Cheguei em casa e almocei. Meus filhos já haviam almoçado e estavam cuidando dos seus interesses. Minha conta-corrente tinha saldo mais que suficiente para as minhas necessidades e da minha família. Ou seja, bastou que eu me sentisse cansado para que deixasse aquela realidade. Mas, e os terceirizados? Eles, simplesmente, não tinham condições de fazer o que eu fiz, vez que estavam condenados a continuar vivendo aquela que é, afinal, a sua vida, sem possibilidade concreta de fuga. No dia em que escrevo este texto, madrugada do dia 18 (segunda-feira), ou seja, uma semana depois, a situação daquelas pessoas só piorou e imagino como estejam se sentindo… Consigo visualizar a situação porque sei seus nomes, conheço seus rostos e um pouco de suas vidas, o que, ademais, tem me impedido de fingir que nada esteja se passando de muito grave com aquelas pessoas.

Mas, minha angústia aumenta ainda mais quando tenho que admitir que é, afinal, a forma como o Direito tem sido aplicado o que dá alimento para essa situação. Como defensor do Direito do Trabalho e das instituições jurídicas estatais, vendo essa realidade justificada pelo Direito, o que sinto é uma profunda tristeza e a minha única vontade é a de terminar esse texto abominando as estruturas estatais e me declarando “inimicus curiae” da ordem jurídica e de todos que a utilizam para o fim de justificar a situação pela qual passam os terceirizados. Mas, como se diz, sou brasileiro, e brasileiro não desiste nunca! Fora, ademais, mais essa lição que apreendi do contato que tenho tido com aquelas pessoas desde então…

Além disso, os meus amigos terceirizados merecem que me esforce para lhes dar uma resposta que possa constituir, de alguma forma, um alento para a situação a que foram submetidos.

Aos terceirizados, aos quais esse texto é dedicado, cumpre, então, dizer:

a) mantenham-se mobilizados, exercendo a sua capacidade de organização, advinda da indignação e do sentido de cidadania, que se alimenta pela luta por direitos;

b) nesta mobilização, atuem de forma pacífica, não cometendo nenhum ato de agressão do patrimônio alheio, isto para que não sofram ainda mais, na medida em que no primeiro deslize a espada da lei, que não pesou sobre quem não lhes pagou salários, será, por certo, debruçada sobre seus esqueletos;

c) não tenham esperança de que seus salários serão pagos em curto espaço de tempo e tampouco suas verbas rescisórias. Tudo se arranja para que vocês sejam forçados a ingressar com ações na Justiça do Trabalho, onde, depois de meses, lhes será proposto um acordo para recebimento de parte de seus direitos, em suaves parcelas, com quitação de todos os eventuais direitos que lhes possam ter sido suprimidos durante o curso da relação de emprego, isto se, seu empregador, a empresa prestadora de serviços, não pedir falência e nada lhe pagar, concretamente;

d) a Universidade de São Paulo em nenhum momento vai descer de seu pedestal para dialogar com vocês, reconhecer seus direitos e muito menos lhes pagar, diretamente, o que vocês tem direito;

e) diante do pressuposto jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e em conformidade com a estratégia jurídica já assumida pela Universidade, a possibilidade de se chegar à declaração da responsabilidade da USP pelo adimplemento de seus direitos, mesmo daqui há vários anos, é bastante restrita, o que lhes impõe sério risco de não receberem, agora ou depois, nenhuma verba de natureza estritamente trabalhista.

O que fazer, então? Primeiro, tentar por todos os meios, lícitos, sobreviver: arrumar novo emprego; manter os “bicos” em que geralmente se envolvem e organizar um fundo de greve, buscando atrair a solidariedade social para sua causa, o que, ademais, já se demonstra uma realidade, como demonstra o abaixo-assinado organizado por alunos da Faculdade de Direito da USP, com cerca de 500 assinaturas e um manifesto, subscrito por professores e servidores, em elaboração. E, segundo, persistir na luta pelos direitos, pela via judicial, mantendo-se a crença na estrutura


Rodrigo Dias Teixeira

Professor de História

Colégio Estadual Joaquim Távora
Colégio Estadual Baltazar Bernardino