31 de julho de 2013

Coletivo de Educação declara apoio à luta pela D.E. na UENF

Do Blog da ADUENF

Coletivo de Educação declara apoio à luta pela D.E. na UENF

O Coletivo da Educação do Campo composto que é composto por membros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), estudantes do curso de Licenciatura de Educação do ISEPAM, professores da rede estadual e agricultores acaba de declarar seu apoio à campanha da ADUENF em defesa do regime de Dedicação Exclusiva na UENF.

Veja abaixo a manifestação do Coletivo de Educação do Campo.


Quem quiser apoiar esta campanha em defesa da UENF, pode enviar sua imagem paraaduenf@gmail.com. 

Professora Graciete Santana adere à campanha em defesa da DE na UENF

Do Blog da ADUENF

Professora Graciete Santana adere à campanha em defesa da DE na UENF

A professora Graciete Santana, militante do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB), também declarou o seu apoio à campanha em defesa do Regime de Dedicação Exclusiva para todos os docentes da UENF.


Quem também quiser aderir à campanha em defesa da DE na UENF, pode enviar sua contribuição para aduenf@gmail.com.

26 de julho de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATAÇÃO IRREGULAR NA EDUCAÇÃO DE CAMPOS

Através de uma liminar Justiça suspende o processo seletivo para contratação de professores na rede municipal de Campos. O processo seletivo, contrariando os preceitos constitucionais, estava previsto para acontecer neste sábado (27/07).
Recentemente foi realizado um concurso público, onde professores aguardam convocação portanto, não há justificativa plausível para contratações. Sabemos que existem vagas reais nas escolas municipais, que há muito tempo sofrem com a carência de professores.
O governo municipal, mais uma vezes, tenta burlar a lei e desrespeitar o direito dos concursados.
Abaixo segue um trecho da decisão que suspende o processo seletivo:


“Trata-se de pedido liminar em ação popular proposta por JOSÉ PAES NETO em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ROSÂNGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA (Prefeita Municipal), MARINÉA ABUDE DE CERQUEIRA MARTINS (Secretária Municipal de Educação), FÁBIO AUGUSTO VIANA RIBEIRO (Secretário Municipal de Administração) e VANESKA TAVARES RANGEL PRESTES (Secretária Municipal de Controle e Orçamento), na qual requer a suspensão imediata do processo seletivo ´EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013´, publicado no D.O. do Município de Campos dos Goytacazes, em 11/07/2013, com prova objetiva marcada para 27/07/2013, determinado aos réus que se abstenham de contratar os candidatos eventualmente classificados até o julgamento do mérito da presente demanda, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo; caso as contratações previstas no edital já tenham sido efetivadas, requer a imediata suspensão dos contratos de trabalho dos servidores temporários, sob o pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo; e requer determinação para que os réus se abstenham de realizar contratações temporárias, seja através de processo seletivo, seja através de contratação avulsa de prestador de serviço, para fins de cobrir professores licenciados e/ou readaptados e vacâncias, salvo em caso de notórias e efetivamente comprovadas situações emergenciais de excepcional interesse público, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. Para tanto, alega em sua inicial, em síntese, que o processo seletivo acima mencionado, com fulcro na Lei Municipal nº 8.343/13, seria inválido por prever a contratação temporária de 498 (quatrocentos e noventa e oito) professores sem demonstrar a necessidade excepcional, o que violaria o art. 37, IX da CRFB/88, como ocorreu com o processo seletivo deflagrado com base na Lei Municipal nº 8.295/12, o qual teve liminar no mesmo sentido da requerida deferida, nos autos do processo n° 0036725-24.2012.8.19.0014. Afirma ainda, para fundamentar o pedido liminar, a recente realização de concurso pelo Município de Campos dos Goytacazes para contratação de profissionais de educação, o qual ainda está em validade e há um grande número de candidatos habilitados, incluídos em seu cadastro de reserva, aguardando nomeação e posse. Demonstra que o edital publicado em 11/07/2013 prevê que os professores temporários receberiam remuneração maior do que os professores efetivos, diferença que gera um prejuízo mensal de R$ 43.090,23 (quarenta e três mil e noventa reais e vinte e três centavos). Documentos às fls. 30/259.”


24 de julho de 2013

O SEPE QUE NÓS QUEREMOS!

SEPE (Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro) é o sindicato que representa a luta da educação no âmbito do estado do Rio de Janeiro, incluindo-se aí as redes municipais de todo o estado. 
As eleições para dirigentes do SEPE ocorrem a cada três anos. As chapas se inscrevem, concorrem e, de acordo com o percentual de votação de cada chapa se constrói a nova gestão portanto, a direção é COLEGIADA.
O SEPE tem uma sede central - no Rio de Janeiro. O SEPE é dirigido por um colegiado que é composto por 48 membros, distribuídos pelas seguintes coordenações e secretarias:

A – Coordenação Geral, da Capital, do Interior e do Grande Rio.

B - Secretarias: de Organização, de Finanças, de Imprensa, de Aposentados, de Funcionários Administrativos, de Assuntos Educacionais, de Formação e Cultura, de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Gênero e Combate à Homofobia.

Além disso, o SEPE conta com núcleos em mais de 50 municípios do Estado do Rio de Janeiro.

O SEPE tem uma tradição de luta em defesa da educação pública, combativo sem conciliação com governos e, esse é o perfil da direção do campo majoritário do SEPE Central HOJE. 

Entretanto, apesar da firmeza da linha política sindical do SEPE Central alguns núcleos - por gozar de autonomia - hegemonizados por setores sindicais atrasados faz com que os profissionais de educação não se sintam representados por ele. Setores esses que em um passado recente passaram da conduta combativa ao apassivamento dos trabalhadores e conciliação com governos nas variadas instâncias, conforme seus interesses políticos.
Esta tem sido a situação do SEPE/Campos nos últimos 10 anos, o que justifica o 
desencanto da categoria em relação ao seu sindicato. 
Digo isso com a tranquilidade de militante da Corrente Sindical UNIDADE CLASSISTA, que faz parte do campo majoritário do SEPE/RJ e, fração na direção do SEPE Campos que é hegemonizada pelo campo cutista. 
A CS UNIDADE CLASSISTA chegou ao SEPE Campos em 2006 movida pela mesma insatisfação que notadamente move o conjunto da categoria em Campos. Desde então, temos sido incansáveis na luta pelos direitos dos profissionais de educação e defesa da educação pública de qualidade.
Assim, é necessário amadurecer a ideia de que o sindicato é um legítimo instrumento de luta dos profissionais de educação e, sendo redundante, a LEGITIMA tanto em fóruns judiciais como em extra-judiciais. Portanto, é urgente unirmos esforços para AQUI colocá- lo no prumo. Não devemos cair na falácia de que no SEPE "é tudo igual", porque não é. Esse discurso tem servido para manter na direção do sindicato uma maioria que NÃO NOS REPRESENTA.
A fração da direção da UNIDADE CLASSISTA no SEPE/Campos se une à luta que é NOSSA!
Saudações fraternas
Graciete Santana

23 de julho de 2013

FESTA JULINA CAMPONESA. IMPERDÍVEL!



convite_web

Venha participar do Arraiá de Campelo, fruto de 5 anos de organização do Coletivo de Jovens do Assentamento Zumbi dos Palmares, em comemoração ao dia do Trabalhador Rural e da Cultura Camponesa.
Vai ter quadrilha, comidas típicas e muito forró!

Neste sábado, 27 de julho de 2013.
A partir das 18h.
Local: Assentamento Zumbi dos Palmares, núcleo 4, Campelo, Campos dos Goytacazes.
(próximo ao posto de saúde de Campelo) 

16 de julho de 2013

UNIDADE CLASSISTA

Defendemos de modo intransigente a educação pública, gratuita e de qualidade. Para tanto faz-se necessário a valorização profissional de professores e funcionários através de políticas destinadas a qualificação profissional,criando oportunidades para a participação dos profissionais de educação em cursos de aperfeiçoamento em suas respectivas áreas de conhecimento.

Outro aspecto importante da valorização profissional,além da qualificação, diz respeito a remuneração dos professores e funcionários. O achatamento salarial dos profissionais de educação ao longo dos últimos anos tem representado um verdadeiro ataque a sua dignidade profissional, neste sentido é urgente tratar esta questão com a atenção que merece.

Além disso, defendemos concurso público para professores a fim de suprir a demanda existente e também concurso imediato para suprir a carência de funcionários administrativos tais como inspetores de alunos, merendeiras, vigias, auxiliares de serviços gerais, porteiros, assistentes sociais, psicólogos e tantos outros que se fizerem necessários.

Defendemos a escola pública e o serviço público. Somos contra as terceirizações e privatizações na escola pública. Educação de qualidade se faz com profissionais de educação concursados e valorizados.
Defendemos a escola de tempo integral, entretanto, acima de tudo defendemos o ensino integrado que visa proporcionar ao educando a sua formação integral. De nada adianta falar em escola de tempo integral sem um projeto que a sustente. Defendemos que o ensino integrado deve promover o desenvolvimento do aluno para além das áreas de conhecimento. Deve despertar as suas potencialidades para a arte e a cultura. Além disso o conteúdo programático na área de línguas estrangeiras deve proporcionar aos alunos o domínio de,pelo menos,um idioma ferramenta esta indispensável na sua formação. Outra área de grande importância é a da atividade física onde os alunos devem, de acordo com sua preferência, se dedicar aos esportes devendo dominar, no mínimo, uma modalidade esportiva.
Condições de trabalho apropriadas, valorização profissional, concursos públicos para preencher a carência na área de educação, educação integral,universalização do acesso à escola pública, eleições diretas para diretores de escola, etc é o início de conversa para o compromisso que assumimos com à educação pública do Estado do Rio de Janeiro.

9 de julho de 2013

EXTRA! EXTRA! EXTRA! ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA NO SEPE/CAMPOS

Nesta quarta-feira - 10 de julho - o SEPE convoca professores e funcionários das rede municipal e estadual para a ASSEMBLEIA unificada que se realizará às 18 horas, na sede do sindicato no Ed. Ninho das Águias, sala 514.

É importante que compareça.

NÃO AO PACTO DA DILMA E DO PT!





5 de julho de 2013

Pais, mães, alunos do Liceu e apoiadores se encontrarão no dia 08/07, às 16:30, em frente ao LHC. De lá sairão em passeata até a Regional, Na Rua 1º de Maio, próximo da rodoviária.

Pais, mães, alunos do Liceu e apoiadores se encontrarão às 16:30, em frente ao LHC. De lá sairão em passeata até a Regional, Na Rua 1º de Maio, próximo da rodoviária.
Acabo de receber essa denúncia:
"BOA TARDE A TODOS OS MEUS AMIGOS DO FACEBOOK!VENHO AQUI HOJE PARA EXPOR UM PROBLEMA QUE É DE TODOS NÓS PAIS DE ALUNOS DO LICEU! ACABEI DE CHEGAR DE UMA REUNIÃO DO LICEU, E TOMEI CONHECIMENTO QUE NOSSAS CRIANÇAS IRÃO ESTUDAR EM OUTRA ESCOLA POR CONTA DAS OBRAS DO LICEU! SENDO QUE A ESCOLA QUE IRÁ RECEBER O LICEU NÃO TEM O ESPAÇO ADEQUADO PARA RECEBER AS NOSSAS CRIANÇAS!INFELIZMENTE O GOVERNO ALEGOU QUE NÃO TEM DINHEIRO PARA ALUGAR O PRÉDIO DA FAFIC MAIS TEM DINHEIRO PRA REFORMAR ESTÁDIOS PRA COPA DAS CONFEDERAÇÕES E PARA COPA DO MUNDO ENTRE OUTRAS COISAS MAIS!VENHO PEDIR O APOIO DE TODOS OS MEUS AMIGOS NESTA CAUSA E COMUNICAR A TODOS QUE NA SEGUNDA-FEIRA DIA 08/07/2013 NÓS PAIS ESTAREMOS LÁ NA PORTA DO LICEU REUNIDOS PARA PROTESTAR E JUNTOS COM OS ALUNOS IREMOS TODOS CAMINHAR ATÉ A REGIONAL E ASSIM FAZERMOS VALER O QUE ACHAMOS DE MELHOR PARA NOSSOS FILHOS. CONTAMOS COM A COM A O APOIO DAS NOSSAS AUTORIDADES POLÍTICAS,CIVIS E MILITARES NESSE PROTESTO EM PROL DE UMA EDUCAÇÃO DIGNA PARA NOSSOS FILHOS.
PARA QUEM AINDA NÃO ESTÁ CIENTE DO FATO O LICEU DE HUMANIDADES PASSA POR REFORMAS E ESTA FAZENDO SEUS ALUNOS PASSAREM POR RODIZIO NAS SALAS DE AULA,TENDO VARIAS TURMAS A FICAR SEM AULA POR NÃO TER ONDE ESTUDAR,ISSO PREJUDICA MINHA FILHA E AOS SEUS DEMAIS COLEGAS!"

Debate 1: Capitalismo e Violência no Rio de Janeiro



Do Blog do Pedlowski

Debate 1: Capitalismo e Violência no Rio de Janeiro


Nesta 2a feira (08/07), estarei participando de um debate cujo tema será "Capitalismo - capturas e violência no Estado do Rio de Janeiro"

O local do vento será o auditório da UFF/Campos, e o horário de início está marcado para ser às 18:00 horas.

Abaixo os meus companheiros de mesa neste debate:

Humberto Palmeira (MPA)
Hermes Cipriano ( MST)
Alexis Sardinha (RENAP/PCB)

Quem puder ir deverá ter uma excelente chance de ouvir e discutir sobre as diferentes formas de violência a que a juventude e os trabalhadores do Rio de Janeiro estão tendo que enfrentar neste momento em sua luta por melhores condições de vida, serviços públicos de qualidade e reforma agrária da terra (no campo e na cidade)..

1 de julho de 2013

A UNIDADE CLASSISTA APOIA A LUTA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE!

MÉDICOS NAS RUAS TAMBÉM NA QUARTA, DIA 03

Do Blog do Sindicato dos Médicos (aqui):



SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2013

Mobilização pela saúde em 3 de julho: Vamos às ruas lutar por um SUS melhor!

 Mobilização pela saúde em 3 de julho: Vamos às ruas lutar por um SUS melhor!

Ilustre Associado(a),
 
As entidades médicas de Campos (CREMERJ/SIMEC/SFMC) irmanadas com as entidades médicas nacionais (AMB / CFM / CRMs / FENAM / ANMR)
Convocam todos os médicos para participar da MOBILIZAÇÃO em prol da saúde no  dia 3 de julho às 16 horas em frente a Faculdade de Medicina de Campos.
Hoje, 01/07 às 20 horas na sede da Sociedade Fluminense de Medicina e Cirurgia nos reuniremos para programarmos a mobilização.
Sua participação é fundamental.
Att,
 
SFMC - SIMEC - CREMERJ

Manifestação do presidente da ADUENF sobre campanha salarial e o regime de trabalho dos docentes da UENF


NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ADUENF


Enquanto associado ocupando o cargo de Presidente da ADUENF estou acompanhando o debate que sucede entre os docentes da UENF na lista eletrônica "aduenf@googlegroups". Esclareço que esta lista não é moderada, e que os remetentes são inteiramente responsáveis pelo conteúdo das mensagens.

Que a Reitoria tenha decidido enviar a minuta de projeto de lei aos Laboratórios, acho digno de elogio. Em principio, esta iniciativa permitirá que haja ampla discussão por toda a Universidade, chegando ao CONSUNI melhor amadurecida.

Na assembleia de 27/06, estabelecemos meios de ação sindical para divulgarmos as decisões da assembleia do dia 20/06, bem como orientar nossos associados a defenderem as decisões do órgão máximo deliberativo da ADUENF. Estas decisões foram:

1) Concordar com a remuneração da DE como adicional.
2) Discordar da criação de regime de trabalho outro para os docentes da
UENF que não o de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva.
3) estabelecer o ADE como 65% do Vencimento Básico.
4) lutar pela reposição das perdas salariais conforme observada pela média de seis índices de inflação.

O ponto de discórdia entre a decisão da nossa assembleia e a proposta da Reitoria me parece ser, fundamentalmente, o ítem 2, acima.

Do ponto de vista do governo do estado, pelo que depreendi das duas reuniões que participei, o fundamental é uma justificação jurídica para que apareça uma nova linha no nosso demonstrativo de pagamento. Tal justificativa, na opinião da SEPLAG, seria dada pela criação de regime não DE.

Do nosso ponto de vista, bastaria dizer que, a partir de agora, o ADE seria especificado.

Com relação ao problema dos bolsistas e das disciplinas sem professores, várias sugestões foram colocadas de maneira alternativa aos  docentes 20h:

- Técnicos de nível superior com atribuições didáticas (para disciplinas instrumentais)
- Melhor aproveitamento de alunos de doutorado como estágio de capacitação docente.
- Contratação de profissionais em regime temporário.
- Contratação de profissionais em regime CLT.

Acredito que a solução para este ponto talvez tenha que ser compreensiva, usando das alternativas elencadas conforme o caso.

Finalmente, coerente com as decisões da assembleia do dia 20/06, sugiro aos associados que, enquanto docentes lotados nos respectivos Laboratórios, participem dos debates institucionais, defendendo a supressão dos artigos 7, 8 e 9 da proposta da Reitoria, ou colocando a minuta da ADUENF (que segue abaixo) como proposta alternativa.

Atenciosamente,

Luis Passoni
Presidente da ADUENF


Minuta de Projeto de Lei


Especifica os valores percebidos a título de Adicional por Dedicação Exclusiva pelos Docentes da Universidade Estadual do Norte Fluminense -Darcy Ribeiro UENF e dá outras providências.



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 10 - Considerando que o regime de trabalho do corpo Docente da UENF é de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, conforme disposto no Artigo 24 da Lei 4800 de 29 de junho de 2006 e considerando a práxis de especificar no vencimento percebido pelo Docente a fração relativa ao regime de dedicação exclusiva, estabelece a especificação do vencimento descrito na Lei 5.922 de 25 de março de 2011.

§ 10 - O vencimento percebido pelo Docente será especificado em Vencimento Básico (VB) e Adicional de Dedicação Exclusiva (ADE).

§ 20 - O valor referente a ADE será de 65% do VB.

Art. 2° Considera-se, para os fins desta Lei, Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva o exercício da atividade docente exclusivamente na UENF, ficando vedado o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional, privada ou pública, de qualquer natureza.


§ único. Excepcionam-se, para fins de enquadramento no Regime de Trabalho previsto no caput, a atividade, remunerada ou não, de:

I - participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

II - participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

III - percepção de direitos autorais ou correlatos;

IV - colaboração, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade desde que devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente;

V – exercício de cargo de provimento em comissão.

Art. 3º O Adicional de Dedicação Exclusiva – ADE não será computado para cálculo de qualquer outro adicional ou vantagem pagos ao docente e não se incorporará aos seus vencimentos, integrando a base de cálculo de imposto sobre a renda e contribuição previdenciária, sofrendo a incidência do limite remuneratório constitucional e integrando, de acordo com o disposto na Constituição da República, a base de cálculo para proventos de aposentadoria, conforme a regra aplicável a cada hipótese.

Parágrafo Único. O Adicional de Dedicação Exclusiva – ADE integrará a base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário dos docentes que o percebam.

Art. 4º A violação à obrigação de dedicação exclusiva do regime regulamentado por esta Lei é considerada falta grave, que será apurada através de inquérito administrativo, sendo o docente passível de sofrer punição de suspensão ou de demissão, nos termos dos arts. 50 e 52 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, sem prejuízo da restituição ao erário do Adicional de Dedicação Exclusiva – ADE recebida no período apurado de descumprimento do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva.

Art. 5º Não serão considerados como desligamento do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva:

I – estágios de Pós-doutorado no Brasil ou no exterior, desde que aprovados nas instâncias regimentais previstas;

II – atividades em instituições de pesquisa, universitárias ou acadêmicas no Brasil e no exterior, de caráter temporário, desde que aprovados nas instâncias regimentais previstas;

III – missão oficial;

IV – atividades de aperfeiçoamento em instituição de ensino nacional ou estrangeira, desde que aprovados nas instâncias regimentais previstas;

V – participação em convênios atendendo às cooperações ou contratos com instituições públicas ou privadas, desde que aprovados nas instâncias regimentais previstas.

VI – férias;

VII – casamento e luto, até 8 (oito) dias;

VIII – licença prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença
profissional;

IX – licença para tratamento de saúde;

X – doença de notificação compulsória;

Art. 60 - Corrige em 86,76% o valor do Vencimento Básico.