25 de novembro de 2013

ENQUADRAMENTO DA EDUCAÇÃO DE CAMPOS ATÉ DIA 29/11

 Hoje,Segunda-feira - 25 de novembro de 2013 Poder Executivo
Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes_
EDITAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 2013
A Presidente da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional do Magistério, no uso das suas atribuições legais, declara aberto o Processo de Progressão 
Funcional dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal, nos termos da Lei n° 8.133/09 e do Decreto n° 079/2010.
1- DOS TÍTULOS
1.1- Os títulos para análise deverão ser entregues na sede da SMECE em cópias autenticadas (frente e verso), pessoalmente ou por procurador, mediante 
apresentação de procuração específica registrada em cartório, impreterivelmente no período de 25 a 29 de novembro de 2013, das 9h às 16h.
1.2- O candidato deverá anexar ao formulário de requerimento, disponível na SMECE, cópias autenticadas em cartório do último contracheque, do diploma 
ou do certificado de graduação, sendo aceito este último somente com até 6 (seis) meses de expedição para cursos concluídos após 30/12/2011, bem como os 
títulos a serem avaliados.
1.3- Todos os documentos descritos no item acima deverão ser anexados ao formulário de requerimento em conjunto, não sendo aceitos decorrido o período 
descrito no item 1.1, nem mesmo no período de pedido de reconsideração.
1.4- O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega do formulário de requerimento para fins de comprovação em eventual necessidade.
1.5- Fica reservado à SMECE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
1.6- Todos os cursos previstos na avaliação de títulos para a progressão funcional devem estar concluídos.
1.7- Somente será pontuado um título em cada nível de progressão funcional.
1.8- Não serão pontuados os títulos que foram exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo. (ex: a graduação de normal superior ou 
pedagogia perde o valor de título se foi apresentada para habilitar o servidor ao cargo de Professor II).
1.9- Somente serão considerados como documentos comprobatórios: diplomas, certificados ou certidões de conclusão de curso (que só serão aceitas com 
até 6 (seis) meses de expedição para cursos concluídos a partir de 30/12/2011).
1.10 - Em caso de apresentação de Certidão de Conclusão de Curso, a mesma terá que estar em papel timbrado onde conste: o CNPJ da IES (Instituição 
de Ensino Superior) que forneceu o curso, o carimbo e a assinatura do responsável pela emissão do documento atestando a data de conclusão e a carga horária do 
referido documento.
1.11 - Os títulos de Pós- Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado só serão aceitos se considerados pertinentes à área de educação, conforme legislação 
pertinente.
1.12 - A Comissão poderá solicitar, para dirimir dúvida quanto à especificidade e pertinência da área do título apresentado, se for necessário: a 
cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (artigo, monografia, dissertação ou tese), com aprovação da banca e carimbo da instituição.
1.13 - Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos da presente Progressão Funcional, nos termos do art. 31, do Titulo IV, da Lei n° 8.133, de 
16 de dezembro de 2009.
1.13.1- Curso de Licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria; 15% (quinze por cento);
1.13.2- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação; 20 % (vinte por cento);
1.13.3- Curso de mestrado na área de Educação; 30% (trinta por cento);
1.13.4- Curso de doutorado na área de Educação; 40% (quarenta por cento).
1.14 - Para todas as solicitações será obrigatória a apresentação da cópia autenticada do diploma ou do certificado de graduação, sendo aceito este 
último somente com até 6 (seis) meses de expedição para cursos concluídos após 30/12/2011.
1.15 - Os Títulos expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se convalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível 
na área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria e devidamente acompanhado 
de tradução expedida por tradutor juramentado.
2- DAS EXIGÊNCIAS E VEDAÇÕES
2.1 - Para fazer jus à progressão funcional o servidor deverá cumulativamente, consoante preceitua o art. 30 da Lei 8.133/2009: 2.1.1- ter cumprido o estágio 
probatório;
2.1.2 - cumprir o interstício de 3(três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra, desde que esteja atuando nas Áreas de Educação;
2.1.3 - obter na média do resultado das 2(duas) últimas avaliações de desempenho, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da soma total dos pontos 
atribuídos aos fatores de avaliação, especificadas no Boletim de Avaliação de Desempenho Funcional.
2.1.4 - comprovar novas habilitações ou titulações superiores as anteriormente adquiridas em instituições credenciadas, especificadas no art. 31 desta 
Lei.
2.2 - Não poderão participar da progressão funcional os servidores que participaram no ano de 2012, pois uma vez obtida a referida progressão, o servidor 
passará à classe de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento, nos termos 
do art. 34 do Decreto n° 079/2010.
2.3 - Não será impedido de participar da progressão funcional o servidor que estiver de licença médica ou licença prêmio.
2.4 - Não fará jus à progressão o servidor que estiver cedido a órgãos fora da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
à disposição de outros órgãos, em desvio de função ou inativo.
3- DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
3.1 - O servidor que se julgar prejudicado pelo resultado apresentado publicado no diário oficial do Município terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a 
partir da data da publicação, para formular pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional do Magistério, obedecendo aos seguintes 
requisitos:
3.1.1 - ser deduzido em petição escrita e protocolado no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
3.1.2 - expressar, com clareza, os fundamentos pelos quais se questiona a decisão;
3.1.3 - ser endereçado ao Presidente da Comissão;
3.1.4 - conter a assinatura, o nome, a matrícula do servidor e, se este se fizer representar por um advogado, a procuração com firma reconhecida.
3.2 - O não atendimento aos requisitos dos incisos anteriores importa o não conhecimento do pedido de reconsideração.
3.3 - Se a Comissão mantiver sua decisão, o candidato que se julgar prejudicado poderá interpor recurso à Chefia do Poder Executivo para decisão final.
4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1- A Comissão dará publicidade a qualquer alteração no resultado da Progressão.
4.2- Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas a responsabilidade pelos trabalhos da Avaliação de Desempenho dos profissionais 
da área de educação, a fim de instruírem os processos de progressão funcional, na forma da Lei n° 8.133/09 e do Decreto n° 079/10.
4.3- Só serão contemplados com a progressão funcional os servidores que se submeterem à Avaliação de Desempenho Funcional.
4.4- Os processos administrativos de progressão funcional instaurados fora do período estipulado neste edital são intempestivos e serão desconsiderados, 
ficando o servidor responsável por reapre-sentar todos os documentos na forma estabelecida neste edital, sob pena de não ser beneficiado com a progressão.
4.5- Somente serão computados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
4.6- As listagens com os resultados das análises dos títulos serão divulgadas no Diário Oficial do Município (digital e impresso).
4.7- Os casos omissos serão avaliados posteriormente pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional do Magistério.
Campos dos Goytacazes/RJ, 22 de novembro de 2013.
Marinéa Abude de Cerqueira Martins
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

16 de novembro de 2013

Audiência sobre Certificação na Comissão de Educação da Alerj: SEEDUC admitiu possibilidade de não implantar o projeto no ano que vem

13/11/2013
Site do SEPE/RJ

Comissão de Educação e Cultura da Alerj realizou nesta quarta-feira (dia 13) uma audiência
 pública sobre certificação. No encontro para discutir o projeto da Seeduc de certificação de
 professores das escolas estaduaisParticiparam, pela secretaria, o subsecretário de Gestão 
de Pessoas, Luiz Carlos Becker; pela Comissão de Educação, os deputados Comte Bittencourt
 (PPS), Robson Leite e Inês Pandeló (PT) e Paulo Ramos (PSOL). A direção do Sepe também foi convocada pelaComissão e participou da reunião, assim como profissionais de educação que acompanharam 
a discussão. Tanto os educadores  quanto os deputados presentes questionam o projeto e 
afirmaram  que são contrários à sua implementação. Pressionado pela direção do Sepe, o
 subsecretário Becker chegou a admitir a possibilidade de o projeto não ser implementado
 em 2014.


Durante toda a audiência, o representante da Seeduc foi questionado sobre o porquê da
 implementação de um projeto tão polêmico no último ano do governo Cabral e sobre os 
valores que teriam sido reservados para sua execução. O deputado Comte Bittencourtque 
também é presidente da Comissão de Educaçãoafirmou que não  previsão n o Projeto 
de Lei Orçamentária de 2014 para a Certificação e deixou claro que a Comissão será contrária
 à sua implementaçãoOs educadores presentes denunciaram as condições de trabalho,
 o fechamento de escolas e a política salarial do governo estadual.


Becker confirma audiência com o Sepe


Depois da audiência, o subsecretário Luiz Carlos Becker confirmou para a direção do Sepe 
que o secretário Wilson Risolia vai receber o sindicato em audiência, em data a ser agendadaNa pauta do encontroentre outros pontosserá discutida a extinção 
dos processos administrativos abertos contra profissionais da rede estadual que fizeram 
greve de agosto a outubro.

7 de novembro de 2013

A GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM 2013: ENTRE ACERTOS E ERROS, PRECISAMOS AVANÇAR! A LUTA TEM QUE CONTINUAR!




A greve dos profissionais da educação deve ser entendida no conjunto de mobilizações e lutas que ocorreram no país após “as jornadas de junho”, em que transporte público, saúde, educação de qualidade e a contestação aos investimentos públicos nos megaeventos foram temas recorrentes. Diferentes setores da sociedade não só sinalizavam a sua insatisfação, como também exigiam respostas do Estado.

Os governos, todos comprometidos com a lógica do capital, apressaram-se em rebater com propostas de redução ou congelamento de tarifas nos transportes, promessas de “reforma política”, destinação de royalties do petróleo para a saúde e educação – privada inclusive. A mídia burguesa fazia sua parte, tentando domesticar as manifestações e condenando os “excessos“, com a ajuda inconsciente – queremos acreditar – de campos equivocados da dita esquerda. Deveria ser tudo passageiro.

É nesse contexto que os movimentos sociais organizados, sindicatos e partidos políticos comprometidos com a classe trabalhadora assumem um papel fundamental. Era necessário dar continuidade ao clamor popular das jornadas de junho, era preciso qualificar e aprofundar alguns debates, denunciar as falácias dos governos,romper com as falsas verdades da mídia burguesa. Essa luta deveria continuar onde havia começado: nas ruas.

A nossa greve cumpriu um importante papel: voltamos às ruas com apoio popular, com diversos movimentos sociais organizados que também pautaram a suas reivindicações. Qualificamos o debate sobre educação pública com a população levantando temas como a privatização e a meritocracia, incompatíveis com uma educação de qualidade e com os interesses dos trabalhadoresNesse aspecto, fomos vitoriosos.

Tensionamos o estado burguês a mostrar a sua verdadeira face, pois na ausência de argumentos resgatou as antigas práticas fascistas de repressão aos trabalhadores organizados. Ficou claro para a sociedade que essa mesma política de segurança pública que há anos faz vítimas nas favelas também reprime sem limites todos aqueles que ousam se opor à opressão, seja na educação, na saúde ou nas remoções de populações para atender a interesses empresariais. Nossa luta foi e é fundamental.


Contudo poderíamos ter avançado mais. Houve erros de avaliação quanto à dimensão política de nossa greve, que poderia ter sido apontada para todas as redes públicas de educação do Estado do RJ, já que praticamente todas elas são permeadas pela mesma lógica e regida pelos mesmos princípios contra os quais os profissionais da educação se insurgiram. A ausência de uma mediação, papel da diretoria do sindicato, entre as diferentes posições que compõe a vanguarda da categoria gerou desconfianças e inseguranças que minaram o movimento.

Nesse sentido, a inexistência de um fundo de greve também mostrou-se aguda, exigindo quase uma disposição à “imolação” dos militantes da greve frente ao crescimento da intransigência e covardia do governo. Soma-se a isso fato de que, por mais que alguns ignorassem, a conjuntura geral não fez com que o movimento da rede estadual deixasse de ter algumas especificidades. Embora situado no momento atual de muitas lutas e grande desgaste dos governos, é marcado também, entre outras coisas, pela memória desmobilizante dos sucessivos erros em greves e paralisações anteriores e pelo afastamento entre grande parte da categoria e o Sepe.

Num dado momento, tornou-se gritante um descompasso entre a diretoria do Sepe e a base da categoria. Guardadas as devidas proporções, ficou evidente que havia também muitas divergências de fundo entre os grupos que compõem a própria diretoria. Com suas próprias características, havia ainda grande descompasso no interior da própria base, entre seus diferentes setores, inclusive os que se arrogam a autoridade de falar por toda a base. Não bastasse isso, houve ainda um descompasso entre as greves no município e no estado, as quais, embora simultâneas, estiveram pouco articuladasA maior parte da diretoria priorizou a greve municipal, causando a sensação de abandono da rede estadual.

A falta de percepção de algumas “correntes” de que a conjuntura era composta por movimentos com ritmos diferenciados e, portanto, demandavam formas de enfrentamento diferenciadas, passou um sentimento de derrota para setores da categoria, especialmente quando a greve se esgotava taticamente. Tudo isso ocorre em meio a uma feroz disputa interna. A disputa interna no sindicato é essencial, mas o que deve estar em primeiro lugar são as necessidades da categoria, sem autofagia. Isso nem sempre foi levado em conta, deixando os militantes em greve expostos.

Além disso, é bom lembrar que uma luta pressupõe a existência de pelo menos dois lados e que as suas consequências não dependem, portanto, apenas das ações de cada um deles isoladamente. Ambos se movem. A resultante de uma luta é síntese de múltiplas determinações, sendo incorreto, portanto, pretender reduzir a um ou poucos fatores. Além dos erros cometidos do nosso lado, não se deve esquecer que o governo age para nos dividir, amedrontar, desgastar, etc., não sendo razoável subestimar em demasia seus meios para tais fins.

Vacilações na condução dos atos de rua criaram feridas abertas. Posições equivocadas – na forma e no conteúdo – em relação a grupos como os Black Blocs, decisões unilateriais e posturas dúbias quanto ao caráter de classe tiveram consequências nefastas, como a criação de um certo clima golpista no seio do Sepe. Houve hesitação até mesmo na relação com a Polícia Militar, por parte tanto de grupos que estão na diretoria do sindicato como de outros que não estão. Por fim, o excessivo peso dado a aspectos jurídicos e parlamentares constitui-se em um erro político, pois trata-se de um estado de classe, instrumento de dominação (por mais mediações e complexidades que apresente), um estado burguês, que sempre utilizará de seu aparato judiciário e legislativo para sua defesa, nunca para a defesa da classe trabalhadora.

Acreditamos que um balanço do movimento é extremamente importante e necessário, porém o seu objetivodeve ser o de fortalecer o sindicato, a serviço dos profissionais da educação, de um projeto contra hegemônico de educação, numa perspectiva maior de transformação da sociedade. Hoje temos tarefas prioritárias: intensificar o debate com a base da categoria e com setores organizados dos trabalhadores; assegurar que não haja retaliações aos que participaram da greve; formular propostas profundas para discutir próximo Congresso do Sepe; contribuir para o fortalecimento da categoria em si, superando o imobilismo de grandes parcelas; construir o fortalecimento da categoria para si, extrapolando o corporativismo e a pequena política; fomentar a atuação do Fórum Estadual Em Defesa da Escola Pública, indo além da dimensão sindical e incrementando a luta em unidade com os movimentos que apoiaram nossas pautas nas ruas; fazer a defesa acirrada dos princípios e práticas de sindicato pela base e organização no local de trabalho, desenvolvendo o papel dos conselhos de representantes de escola; massificar a bandeira do poder popular nas escolas, com eleições diretas para diretores, conselho escolar como instância máxima deliberativa e fim dos agentes do governo dentro das unidades; por um plano estadual de educação da classe trabalhadora; contra o privatismo, ampliar o debate por um projeto de educação, associado ao projeto de uma nova sociedade.


Manter viva a chama das jornadas de junho. À luta companheiros!

BASE DE EDUCADORES DA UNIDADE CLASSISTA

3 de novembro de 2013

LUTAR NÃO É CRIME!


Por Graciete Santana

Recentemente estabeleceu-se em nosso município o debate sobre as avaliações externas e, o que de fato elas representam para a educação pública. O tema tem sido discutido não só pelos profissionais de educação, diretamente afetados pelo ataque a autonomia pedagógica na escola pública - como também em diversos espaços acadêmicos que se debruçam em pesquisas e estudos  a esse respeito.
Em Campos, este debate, num contexto de luta da categoria, ganhou contornos rebaixados, carregados pelo conservadorismo e tentativa de criminalização por parte de agentes do poder público municipal.
 A Prova Brasil ou o SAERJ, como admitem governos, são avaliações externas para diagnóstico em larga escala. Todas tem caráter de provas externas para coletas de dados. Como a coleta de dados não é parte das  atribuições do professor, nenhum professor pode ser obrigado a aplicar provas externas.
As avaliações externas ferem a elaboração do projeto político pedagógico  garantido na LDB, no seu Art. 14. onde diz que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola: e II – participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalente.
Além disso, esse modelo de política educacional,  a ênfase  nas políticas de avaliação fundamentada na avaliação de resultados, afeta a área da educação. Em nome de uma qualidade questionável, a cultura de avaliação arraigou-se, de forma que o currículo das instituições parece estar sendo forjado a partir dos critérios de avaliação (e de qualidade) estabelecidos pelos sistemas de ensino. Mas, que  conceito de qualidade  é esse e, quais as conseqüências destas no âmbito educacional.
O professor quando aplica o SAERJ ou qualquer outra prova externa é  como estivesse admitindo ser responsável pelo fracasso escolar, cujo verdadeiro responsável é o Estado - redes estadual e municipios - e sua lógica  privatista e de favorecimento à iniciativa privada, como ocorre em Campos através de consultorias da EXPOENTE e o Instituto ALFA e BETO.
A LDB também se pronuncia em relação ao tipo de avaliação de verificação de rendimento escolar na qual a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência de aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. Portanto, a avaliação não se dá a partir de uma prova. Se o governo quer saber –de fato- do desenvolvimento pedagógico dos alunos, que recorra aos conceitos estipulados pelas escolas e seus professores. Se quer fazer levantamentos de dados, que pague profissionais para isso. É inconstitucional, obrigar o professor a exercer atividades além das suas atribuições.
No que tange a educação básica, dentre as políticas de avaliação com o objetivo de "medir” a qualidade da educação brasileira, está o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Estabelecer a política de resultados com o propósito de rankiamento entre  e municípios é uma lógica perversa, onde a educação tem sido tratada como mercadoria, responsabilizando os professores pelo fracasso escolar. 
Segundo Segundo Carreira e Pinto (2006, p. 10), a questão da qualidade da educação, com aplicação de provas externas,  se incorpora à agenda do debate educacional no contexto das reformas educativas, caracterizadas como neoliberais. Reformas influenciadas por agencias multilaterais – Banco Mundial, UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciências e a Educação), ONU (Organização das Nações Unidas) e outras – num contexto de controle, de restrição de políticas sociais e de privatização."
 A lógica das avaliações torna-se ainda mais perversa quando não consideram  as precárias condições do espaço escolar onde  se desenvolvem as atividades docentes. Com investimentos cada vez menores na educação pública, profissionais de educação desestimulados pelos baixos salários, diretores escolas indicados pela base do governo, escolas em péssimo estado de conservação, etc não há que se avaliar uma parte da escola em detrimento da outra.

Falar em educação sem antes dialogar com suas bases, significa dispensar a devida seriedade ela merece.  Em Campos, urge criar espaços que permitam uma abordagem ampla sobre as mazelas que tem colocado em risco a qualidade da educação pública municipal, defendida por aqueles que assumiram, de alguma forma, este compromisso. 
Fica aqui a indicação, acompanhada de apelo, para a realização de audiência pública na Câmara de Vereadores de Campos a fim de criar perspectivas reais para a superação da crise instalada. Nenhum direito a menos. 
Lutar não é crime!