22 de julho de 2012

ESCLARECIMENTO DO SEPE SOBRE O FGTS.


Do Blog S.O.S. EDUCAÇÃO EM CAMPOS

O SEPE/Campos tem sido procurado por servidores municipais em busca de informações sobre a necessidade ou não, de assinatura de termo de autorização, quitação e sub-rogação para fins de recebimento de valores relativos ao FGTS.

 O SEPE não está a frente da ação judicial relacionada aos valores do FGTS.

Esta iniciativa foi do SIPROSEP. Entretanto, o SEPE/Campos tem acompanhado a ação desde 2006.

  O SEPE/CAMPOS defende que a ação sobre o FGTS deve se estender a todos os servidores municipais e não parte da categoria de servidores.

O SEPE/Campos esclarece que:

- não é parte do acordo celebrado entre o SIPROSEP e o Município de Campos dos Goytacazes e não tem informações sobre a  dificuldade operacional da CEF em oferecer  contas do FGTS.

- não cobra honorários jurídicos sobre atendimento, distribuição ou execução de ações referentes a defesa dos direitos dos servidores da área de educação.

Por fim, o SEPE orienta aos servidores municipais que optarem pela adesão ao referido termo, ficarem atentos ao cálculo a ser apresentado nos processos administrativos. O cálculo do valor devido a título de FGTS, de acordo com a lei, deve ser feito apurando-se 8%  sobre o valor recebido a título de remuneração, bem como deve ser atualizado monetariamente até a data do  pagamento.

Faz-se necessário aos servidores interessados em aderir ao termo,  acompanhar os processos administrativos, se manterem atentos às decisões da Comissão responsável pela autorização do pagamento.

 O SEPE esclarece, ainda, que ao assinar o termo, os servidores estarão renunciando a qualquer valor creditado pela Prefeitura junto à CEF a título de FGTS.  Com a assinatura do termo de autorização, quitação e sub-rogação, o Município fica autorizado a levantar todos os valores creditados nas contas do FGTS, em face do pagamento administrativo a ser feito na conta-corrente do servidor.

SEPE/Campos

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