18 de junho de 2011

PREFEITA ROSINHA RETIRA DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

DECRETO MUNICIPAL DEFINE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DOS SERVIDORES

DECRETO Nº. 305/2011
Estabelece critérios para concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 5.247/91, a qual dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes;
D E C R E T A:
Art. 1º - A licença para tratamento de saúde em prazo superior a 60 (sessenta) dias será precedida de inspeção realizada por junta médica oficial, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - O servidor que se encontrar em licença médica e estiver na hipótese de ultrapassar o prazo acima definido, deverá diligenciar, com 15 (quinze) dias de antecedência, agendamento para ocorrência da referida inspeção, sob pena de suspensão da licença.
Art. 2º - O servidor que estiver em licença, pelo prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, terá suspenso o auxílio alimentação, vale transporte, bem como perderá direito à respectiva lotação, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - Para contagem do prazo acima descrito, levar-se-á em conta os dias de licença, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano.
Art. 3º - Requerida licença por funcionário em estágio probatório, o prazo para contagem deste restará suspenso.
Art. 4º - Fica autorizada a chefia imediata a abonar 5 (cinco) dias de ausência do funcionário, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 10 de junho de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita

5 comentários:

  1. Graciete
    Você demorou muito a se pronunciar a respeito do decreto. E agora o faz de forma precária. Nós os professores depositamos confiança em vocês,mas os resultados estão sendo mínimos. Faça acontecer como antigamente.Barulho!!!!! Entendeu?
    Incomode essa gente de forma a torná-los pessoas não gratas a categoria.
    Obrigada, zani

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  2. ... bem 1 castigo veio de carro importado,

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  3. Agora não é mais É Ela è a Rosa deHIROXIMACAMPISTA!

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  4. Espero muito pela convocação,fui aprovado neste concurso da educação de 2008 para o cargo de auxiliar de secretaria porem o prazo de validade terminou em 2010 que poderia ser prorrogado ate 2012 e nao foi..sei que o concurso esta na justica.
    agora perguntando qual as chances reais de realmente sermos convocados ou e apenas uma falsa esperança? pq depender de Rosinha sei nao eim

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  5. Estou na luta a favor da categoria contra o decreto da frefeita , uma vez que o siprosepe etá comprado pe sua madrinha ,que tira o direito do servidor. O euxilio alimentação só é retirado quando se aposenta e nãose deve perder e lotação uma vez que a mesma lei deveria sim retirar a lotação dos que estão a disp de vereadores , gabinetes etc. Nesse casa seria viável que eles sim perderia o direito de sua lotação na unidade. Pergunto,esses vereadores interpretam leis? digo e afirma,precisam seralfabetizados.Vamos a luta .

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