DECRETO MUNICIPAL DEFINE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DOS SERVIDORES
DECRETO Nº. 305/2011
Estabelece critérios para concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 5.247/91, a qual dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes;
D E C R E T A:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 5.247/91, a qual dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes;
D E C R E T A:
Art. 1º - A licença para tratamento de saúde em prazo superior a 60 (sessenta) dias será precedida de inspeção realizada por junta médica oficial, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - O servidor que se encontrar em licença médica e estiver na hipótese de ultrapassar o prazo acima definido, deverá diligenciar, com 15 (quinze) dias de antecedência, agendamento para ocorrência da referida inspeção, sob pena de suspensão da licença.
Parágrafo único - O servidor que se encontrar em licença médica e estiver na hipótese de ultrapassar o prazo acima definido, deverá diligenciar, com 15 (quinze) dias de antecedência, agendamento para ocorrência da referida inspeção, sob pena de suspensão da licença.
Art. 2º - O servidor que estiver em licença, pelo prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, terá suspenso o auxílio alimentação, vale transporte, bem como perderá direito à respectiva lotação, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - Para contagem do prazo acima descrito, levar-se-á em conta os dias de licença, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano.
Parágrafo único - Para contagem do prazo acima descrito, levar-se-á em conta os dias de licença, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano.
Art. 3º - Requerida licença por funcionário em estágio probatório, o prazo para contagem deste restará suspenso.
Art. 4º - Fica autorizada a chefia imediata a abonar 5 (cinco) dias de ausência do funcionário, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 10 de junho de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita
Rosinha Garotinho
Prefeita
Graciete
ResponderExcluirVocê demorou muito a se pronunciar a respeito do decreto. E agora o faz de forma precária. Nós os professores depositamos confiança em vocês,mas os resultados estão sendo mínimos. Faça acontecer como antigamente.Barulho!!!!! Entendeu?
Incomode essa gente de forma a torná-los pessoas não gratas a categoria.
Obrigada, zani
... bem 1 castigo veio de carro importado,
ResponderExcluirAgora não é mais É Ela è a Rosa deHIROXIMACAMPISTA!
ResponderExcluirEspero muito pela convocação,fui aprovado neste concurso da educação de 2008 para o cargo de auxiliar de secretaria porem o prazo de validade terminou em 2010 que poderia ser prorrogado ate 2012 e nao foi..sei que o concurso esta na justica.
ResponderExcluiragora perguntando qual as chances reais de realmente sermos convocados ou e apenas uma falsa esperança? pq depender de Rosinha sei nao eim
Estou na luta a favor da categoria contra o decreto da frefeita , uma vez que o siprosepe etá comprado pe sua madrinha ,que tira o direito do servidor. O euxilio alimentação só é retirado quando se aposenta e nãose deve perder e lotação uma vez que a mesma lei deveria sim retirar a lotação dos que estão a disp de vereadores , gabinetes etc. Nesse casa seria viável que eles sim perderia o direito de sua lotação na unidade. Pergunto,esses vereadores interpretam leis? digo e afirma,precisam seralfabetizados.Vamos a luta .
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