17 de julho de 2011

ESTÁGIO PROBATÓRIO

O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que rege os servidores públicos. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos,"É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo de avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF. Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito a ampla defesa do servidor. Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, ítens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve - direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual que não caracteriza nenhuma das situações.

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