3 de abril de 2010

QUANTITATIVO DE ALUNOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

MAIS UMA GRAVE DENÚNCIA!

Olá Graciete!

Eu preciso lhe comunicar que a portaria abaixo exposta não estã sendo
cumprida. Estive com a supervisora da minha atual unidade escola (Ciep
Brizolão 144 Municipalizado Professora Carmem Silvia Carneiro) para
conversar com ela que a minha lista de aluno só estava crescendo e se
teria chance de diminuir uma vez que eu conhecia uma portaria através
de uma reportagem no site oficial da PMCG. A supervisora educamente me
disse que nao existe portaria sobre quantitativos de alunos o que
existe são orientanções da Secretaria de Educacao e me mostrou um
papel. Entao eu falei com ela que saiu numa reportagem no site oficial
da prefeitura e que eu poderia mandar para o email dela. Ela me disse
que não adiantaria eu levar a reportagem e que essa portaria poderia
até ter caducado. Mas creio eu, que se tratanto de uma reportagem do
site oficial da PMCG no ano de 2009, seria impossivel ter caducado e
disse também que eu não tenho acesso ao diário oficial de 2002.

Teria como o SEPE, intervir sobreessa realidade ? Pois creio que quase
toda unidade escolar encontra-se com salas de aulas super lotadas.

Estou enviando o trecho da reportagem e o link também.


“De acordo com a portaria 11, de 23 de dezembro de 2002, da secretaria
municipal de Educação, que estabelece o quantitativo de recursos
humanos para as unidades escolares, é possível agrupar até 35 alunos
em turmas do 6º ao 9º ano, e até 30 alunos em turmas do 4º e 5º anos.
Do 1º ao 3º ano de escolaridade este quantitativo cai para 25 alunos
por turma.” (Retirado de
http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=18564)

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