12 de abril de 2010

SEPE FORMALIZA DENÚNCIA AO MPE SOBRE ESCOLAS FECHADAS PELA SMEC

Ofício s/nº 19/2010
Do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE)
Ao Ministério Público
Assunto: Fechamento de Escolas Municipais no Campo
Campos dos Goytacazes,12 de abril de 2010
Ilustríssimos Senhores

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, no cumprimento de suas atribuições tanto na defesa de uma escola pública, gratuita e de qualidade, quanto dos interesses dos profissionais de educação da rede municipal de Campos, vem por meio deste, apresentar denúncias referentes ao tratamento dispensado pelo poder público local às escolas situadas em área rural do município de Campos, onde 12 escolas do campo foram fechadas no ínicio do ano letivo de 2010 sob pretexto do baixo número de alunos nas unidades escolares abaixo relacionadas:
1- E.M. Ribeiro de Carvalho (Morro do Coco)
2- E.M. Antonio Rodrigues da Silva (Morro do Coco)
3- E.M. Barcelos Martins (Correnteza)
4- E.M. Carlota Ferreira Peçanha (Santa Maria)
5- E.M. Fazenda Muritiba ( Morro do Coco)
6- E.M. Guararema (Morro do Coco)
7- E.M. Joaquim Costa Wagner (Tocos)
8- E.M. Maura batista Peçanha (Morro do Coco)
9- E.M. Barra Velha (Farol de São Thomé)
10- E.M. Benedito Ribeiro Venâncio (Goiaba Tocos)
11- E.M. Mont’alverne (Mulaco Baixada)
12- E.M. N.S. do Carmo (Garrafão S.Eduardo)

Denúncias recebidas por este sindicato dão conta que, todas unidades fechadas são escolas do campo; que na localidade de Correnteza 09 crianças estão sem estudar por falta de transporte e outras 10 crianças percorrem 12 Km por dia , à pé , para chegar a escola; que 12 adolescentes residentes na Fazenda Sertão, estão se deslocando para São Fidélis para ter acesso ao 2º segmento do ensino fundamental e que 09 pessoas se deslocam à noite para ter acesso ao EJA em São Fidélis e que, o 2º segmento do ensino fundamental é quase inexistente na área rural Além disso, que a E.M. Barra Velha funcionava bem e com um bom trabalho comunitário junto aos pais de alunos da referida unidade, cuja denúncia já foi encaminhada a esta promotoria no dia 08 de fevereiro de 2010.
Na intenção de contribuir para a compreensão dos senhores quanto a gravidade das denúncias ora encaminhadas, evocaremos a atual lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) que “estabelece uma base comum a todas as regiões do país, a ser complementada pelos sistemas federal, estaduais e municipais de ensino e determina a adequação da educação e do calendário escolar às peculiaridades da vida rural e de cada região.”


A LDB de 1996 reconhece, em seus artigos 3º,23,27 e 61, a diversidade sociocultural e o direito a igualdade e a diferença, possibilitando a definição de diretrizes operacionais para a educação rural sem, no entanto, romper com o projeto global de educação para o país.
As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica das Escolas do Campo, de acordo com o parecer 36/2001, (da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação) aprovado em 04/12/2001 representa um importante marco para a educação no campo porque contempla o reconhecimento e valorização da diversidade dos povos do campo, a formação diferenciada dos professores, a possibilidade de diferentes formas de organização da escola, a adequação dos conteúdos às peculiaridades locais,etc.
É verdade que as escolas multisseriadas são um desafio às políticas públicas do campo, mas de acordo com o INEP.2006:19 (...)” o problema das turmas multisseriadas está na ausência de uma capacitação específica de professores envolvidos, na falta de material pedagógico adequado e, principalmente, a ausência de infra-estrutura básica -material e de recursos humanos- que favoreça a atividade docente e garanta a efetividade do processo ensino-aprendizagem. Investindo nestes aspectos, as turmas multisseriadas poderiam se transformar numa boa alternativa para o meio rural, atendendo aos anseios da população em dispor de uma escola próxima do local de moradia dos alunos, sem prejuízo da qualidade do ensino ofertado, especificamente no caso das séries iniciais do ensino fundamental.”
O documento final da II Conferência Nacional por Educação do Campo, de 2004, apresenta como demandas “a universalização do acesso à educação Básica de qualidade para a população brasileira que trabalha e vive no e do campo, por meio de uma política pública permanente que inclua como ações básicas o fim do fechamento arbitrário de escolas do campo; a construção de escolas no campo que sejam do campo(...).”
Diante das denúncias encaminhadas e dos argumentos apresentados, esperamos que esta promotoria venha exigir do poder público local a reativação imediata das escolas por ora fechadas e que, haja imediatamente os investimentos necessários para garantias de uma infra-estrutura física adequada ao funcionamento de cada uma destas escolas, como também a garantia de respeito a identidade cultural da população rural e para concluir à luz da LDB, art. 28 “na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região(...)”.

Atenciosamente,

Graciete Santana Nogueira. Nunes
Coordenadora Geral do SEPE/Campos

Amaro Sérgio da Silva Azevedo
Secretaria de Imprensa do SEPE/Campos

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